DECRETO N. 14.191, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944
Altera o disposto no Decreto n. 10.143, de 22 de abril de 1939.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas, de conformidade com o art. 7.º , n. 1, do
decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 30 do decreto 10.143, de 22 de abril de
1939, que regula a Caixa Beneficente da Força Policial do
Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - Os oficiais e
praças em atividade contribuirão mensalmente com a
importância correspondente a um dia de soldo da tabela de
vencimentos em vigor, arredondada na ordem crescente a
fração inferior a Cr$ 0,10".
Artigo 2.º - Fica restabelecida a disposição
da letra "d" do art. 22 do decreto n. 5.751. de 5 de dezembro o de
1932, combinada com a letra "c" do art. 23.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.