DECRETO N. 14.191, DE 22 DE SETEMBRO DE 1944

Altera o disposto no Decreto n. 10.143, de 22 de abril de 1939.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de conformidade com o art. 7.º , n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - O art. 30 do decreto 10.143, de 22 de abril de 1939, que regula a Caixa Beneficente da Força Policial do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - Os oficiais e praças em atividade contribuirão mensalmente com a importância correspondente a um dia de soldo da tabela de vencimentos em vigor, arredondada na ordem crescente a fração inferior a Cr$ 0,10".
Artigo 2.º - Fica restabelecida a disposição da letra "d" do art. 22 do decreto n. 5.751. de 5 de dezembro o de 1932, combinada com a letra "c" do art. 23.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.