DECRETO
N. 14.182, DE 11 DE SETEMBRO DE 1944
Declara
de utilidade pública terras situadas no município de São Bento do Sapucaí.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade
do disposto no art. 6.º do decreto-lei federal 3.365, de 27 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado,
amigável ou judicialmente, e nelas ser instalada a estação experimental de 2.ª
categoria criada pelo decreto-lei n.13.211, de 8 de fevereiro de 1943, em
São Bento do Sapucaí, as terras, com as benfeitorias nelas
existentes, abaixo caracterizadas, a saber:
"começando em um ponto
situado na margem da Estrada do Serrano, a 0,60
m. da estaca zero (0) do caminhamento, para o lado da
estrada, segue margeando-a sob os seguintes rumos e distâncias; 10º45’33’’ NO
em 30,21 ms, 9°58'56" NO em 41,13 ms, 18°51’51’’ NO em 70,46 ms, Desse
ponto passa a margear a estrada de rodagem que segue para Paraisópolis sob os
seguintes rumos: 38º42’00” NO em 35,57 ms, 33º52’22’’ NO em 23,45 ms,
36°35,12’’ NO em 23,44 ms, 35º03’20’’ NO em 28,17 ms,
27°01’30" NO em 21,49 ms, 17°31’00" NO em 33,29 ms, 17°25'44" NO
em 27,91 ms, 13º11’00’’ NO 52,30 ms, 10°58’30’’ NE em 23,10 ms, 16º56’00’’ NO
em 6,76 ms, 67º20’50" NO em 46,41 ms, 71°42’30’’ NO em 22,72 ms,
72°38’50’’ NO em 9,05 ms, 65º37’00’’ NO em 14,00 ms, 69°31'50" NO em 37,49
ms, 76º31’30’’ NO em 42,67 ms, 71º10’30" NO em 49,93 ms, 36º08’17" NO
em 42,40 ms, 33º54'24" NO em 6,61 ms, 33º07’06" NO em 29,19 ms,
38º21'25" NO em 24,67 ms, 42º10’12" NO em 39,10 ms, 45º09’40" NO
em 95,74 ms, 45º56'31" NO em 30,13 ms 45º47'43" NO em 39,21 ms,
43º04'43" NO em 49,98 ms, 42º27’05" NO em 43,10 ms, 41º36’31" NO
em 51,98 ms, 42º39'18" NO em 47,88 ms, 41º42’37" NO em 43,25 ms,
43º02’00" NO em 45,94 ms, 40º23’00" NO em 40,76 ms, 13º23'29’’ NO em
24,78 ms, 5º54'00’’ NE em 39,69 ms, 12º56’42" NE em 12,99 ms, 2º33,12’’ NE
em 8.98 ms, 4º36’21’’ NO em 24,41 ms, 10º50'26" NO em 48,38 ms. Desse
ponto em diante, a divisa uma para o espigão e passa a ser com Pedro Dias de
Medeiros, obedecendo os seguintes rumos: — 74º49’40" SO em 19,60 ms,
71º59’50" SO em 15,50 ms, 73º30’30" SO em 24,52 ms, 73º32’20" SO
24,24 ms, 70º36’30" SO em 27,22 ms, 69º21’00" SO em 12,01 ms,
75º45'10’’ SO em 21,78 ms, 80º10’30" SO em 32.64 ms, 81º56’30 SO em 16,90
ms, 78º35’10" SO em 16,02 ms 78º18'20" SO em 18,40 ms, 73º17'40"
SO em 23.59 ms, 71º38’30" SO em 24,03 ms, 68º45’50" SO em 23,94
ms, 66°27'20" SO em 10,20 ms, 68º22’50" SO em 35,17 ms,
64º58'30" SO em 21,96 ms, 61º59’20’’ SO em 60,75 ms, 62º09'40" SO em
18.31 ms, 62º15’10" SO em 22,58 ms, 66º08'40" SO em 43,15 ms,
66º09'10" SO em 32,24 ms, 67º44’10" SO em 26.47 ms, 68º53'00" SO
em 29,73 ms, 79º55'30" SO em 39,45 ms, nesse ponto deflete para a esquerda
e segue rumo 12"07'40" SO em 9,76 ms. Dai por diante, a divisa passa
a ser com Castorino Gomes Ribeiro, por cerca de arame farpado, sobre os
seguintes rumos: 2º54,40" SE em 19.70 ms, 10º57’00" SE em 22,47 ms
14º12'20" SE em 50,29 ms, 15º16’40" SE em 35,07 ms, 16º40’30" SE
em 21,85 ms, 17º08'50" SE em 14,62 ms, 18º39’00” SE em 6,60 ms. Nesse
ponto, deflete para a esquerda e passa a ser com Joaquim Gomes dos Santos, seguindo
por uma valeta, obedecendo os seguintes rumos: 70º33'30’
NE em 32,54 ms, 74º25'30" NE em 53,93 ms, 83º09’50’’ NE em 47,50 ms,
85º43’50’’ NE em 14,85 ms, 84º28’00’’ NE em 39,30 ms; deixa a valeta e segue
rumo 85º28’25’’ NE em 12.60 ms, até a estaca 23 (vinte e três) do caminhamento,
onde deflete para a direita, dirigindo-se para a estrada do Esgoto, obedecendo
os seguintes rumos: — 5º35’50’’ SO "m 42,75 ms, (dai por diante segue por
cerca beirando uma valeta), 12º29’24" SO em 11,24 ms, 10º47’30’’ SO em
17,78 ms, 12º52’49" SO em 42,44 ms, 15º01’52" SO em 11,87 ms,
14º58’56" SO em 18,80 ms, encontrando a estrada do Esgoto. Dai atravessa a
estrada com rumo 23º37’50’’ SO em 10,50 ms, atingindo o canto da cerca que é
Inicio da divisa entre as propriedades de Alfredo de Carvalho e Castorino Gomes
Ribeiro, e seguindo pela cerca com os seguintes rumos: — 23º37'50" SO em
21,38 ms, 19°37’50" SO em 24,53 ms, 15º26’00’’ SO em 21,20 ms,
4º56,00" SO em 13,14 ms, 2º20’20’’ SE em 23,76 ms, 3º53’50’’ SE em 24,27
ms, 7º11’00" SE em 20,95 ms, 10º53'40" SE em 38,40 ms, 15º54’20"
SE em 13,80 ms, 18º23’00" SE em 31,54 ms, 25°05’52" SE, em 10,65 ms,
Nesse ponto, inicia-se a divisa com Julio Marcondes da Silva, continuando por
cerca de arame farpado e seguindo os rumos. 21º10’30" SE em 19,23
ms,21º47’20’’ SE em 16,33 ms, 27°50'50" SE em 27,70 ms, 38º00’20’’ SE cm
29,15 ms, 37º16’20" SE em 14,51 ms, 36º33'40" SE em 26,30 ms,
37º28’10’’ SE em 15,86 ms, 29º23'40" SE em 18,10 ms, 27º34'50" SE em
14,60 ms, 22º14’00" SE em 16,57 ms, 23º10’20’’ SE em 32,50 ms,
23º57’20" SE em 18,37 ms, 21º14’00" SE em 50,14 ms, 19º48’50’’ SE em
17,35 ms, 19º29,40" SE em 24,42 ms, 19°10’30’’ SE em 18,60 ms, 21º50’20’’
SE em 29.46 ms, 19°47’50" SE em 15,03 ms, 16º12’30" SE em 19,81 ms,
12º54’00’’ SE em 17,46 ms, 11º19'00" SE em 16,56 ms, 24º49’30’’ SO em
14,89 ms, 49º50’00’’ SO em 27,10 ms, 44º08’00" SO em 20,10 ms,
47º00’30" SO em 28,86 ms, 54º52’’30" SO em 26,39 ms, 58°34’40"
SO em 12,41 ms, 59º22’50’’ SO em 24,03 ms, 67º45’50" SO em 24’57 ms,
79°31’30" SO em 10,90 ms, 80°27'30" SO em 24,90 ms, 83°32’10’’ SO em
19,90 ms, 84º36’20" SO em 19’25 ms, 71°12’10" SO em 3,01 ms,
48º10'10" SO em 27,90 ms, 43º22’00" SO em 28,29 ms, 44º12’00" SO
em 29,40 ms, 47º05'20" SO em 27,35 ms, 49º09'30" SO em 24,96 ms,
49°41'20" SO em 25,61 ms, 46º13'10" SO em 37,25 ms, 49º58'20" SO
em 27,90 ms, 44º52'40" SO em 6,63 ms, 48°37’00" SO em 21,40 ms,
65º00’40" SO em 11,05 ms, 70°14'10" SO em 11,33 ms. A partir desse
ponto, o confrontante passa a ser novamente Castorino Gomes Ribeiro, a divisa
continua por cerca de arame farpado seguindo os rumos 72°15'30" SO em
22,77 ms, 60°17’20" SO em 22,58 ms, 60°55’00" SO em 9,25 ms,
64º32'20" SO em 14,15 ms, 57º58’20" SO em 14,90 ms, 60º18'00" SO
em 4,90 ms, 44°06’40" SO em 16,40 ms. Nesse ponto, inicia-se a confrontação
com Benedito Marcondes da Silva, seguindo a divisa os seguintes rumos:
27º46’50" SO em 4,85 ms, 32°15’00’’ SO em 13,46 ms, 25º21’20" SO em
11,02 ms, 25º00’20’’ SO em 11,16 ms, 26º15’30" SO em 7,50 ms
23°68’00" SO em 13,60 ms, 24º22’30" SO em 4,80 ms, 44º53’10" SO
em 3,60 ms, Ha ai uma deflexão para a esquerda, começando a divisa com Manoel
Justino que vai até a estrada do Serrano obedecendo os seguintes rumos:
55°43'40" SE em 1,37 ms, 48°59'00" SE em 14,65 ms, 48º42'00" SE
em 30,65 ms, 42º57’30" SE em 34,91 ms, 41º27’00" SE em 10,97 ms,
43º53'50" SE em 47,77 ms, 43º58’10’’ SE em 16,90 ms, 48º39'10" SE em
34,29 ms, 52º41'30" SE em 15,70 ms, 51º12'10" SE em 15,71 ms, 43°17’
30" SE em 14,93 ms, 39º15'00" SE em 23,15 ms, 38º50’40" SE em
17,35 ms, 35º57’40" SE em 17,90 ms, 39°14’30" SE em 18,68 ms,
46º00’20" SE em 13,70 ms, 48°37’00" SE em 22,98 ms, 52º48'00" SE
em 21,20 ms, 53º37'40" SB em 22,10 ms, 5lº56'30" SE em 34,92 ms,
52º45'30" SE em 30,38 ms, 49°57’20" SE em 15,27 ms, 51º3l’50" SE
em 10,88 ms, 37°54’00" SE em 18,77 ms, 39°32’30" SE em 19’00 ms,
45°06’29" SE em 15,34 ms, 39°45’50" SB em 13,86 ms,
49º32 ‘30" SE em 26,26 ms, 45º15’20" SE em 9,10 ms,
31º34’20" SE em 4,35 ms, 44°59’00" SE em 47,57 ms,
45c21'10" SE em 58,83 ms, 59º35’50" SE em 1,40 ms. Nesse
ponto atinge a Estrada do Serrano, faz uma deflexão para a esquerda e segue
margeando-a sob rumos seguintes: 33º03’20" NE em 2,25 ms,
30º29’35" NE em 55,20 ms, 42º48'40" NE em 9,95 ms,
31°52'50" NE em 34,71 ms, 40º17’40’’ NB em 19,65 ms, 45°05’30’’ NE em
30,98 ms, 30°07'00" NE em 23,47 ms, 33º05’20’’ NE em 7,40 ms,
47°58’50" NE em 17,81 ms, 55º37’20’’ NE em 30,00 ms, 43°51’00’’ NE em
23,22 ms, 55º22’20" NE em 22,35 ms, 62°56’50" NE em 50,88
ms, 52°05’50’’ NE em I8.1C ms, 51°26'40" NE em 40,51 ms, 50º57’30"
NE em 52,04 ms, 52°37’00" NE em 13,81 ms, 51º24’30" NE em 66,90 ms,
50°28'10" NE em 24,77 ms, 56º15’30" NE em 25,00 ms, 54º00’20" NE
em 26,97 ms, 53º24’00’’ NE em 35,67 ms, 53°55’15" NE em 50,70 ms,
58º37’50’’ NE em 40,74 ms, 56°59’30" NE em 58,39 ms, 58º33’40" NE em
103,52 ms, 62º23’40" NE em 13,79 ms, 60°04’30" NE em 6,64 ms,
60°20'40" NE em 8,38 ms, 54º18’00" NE em 15,44 ms,
49°59'10" NE em 16,11 ms, 53º32’20’ NE em 13,15 ms, 55º28’30’’ NE em 15,20
ms, 56º19'20’’ NE em 22,00 ms, 62°06'40" NE em 5,81 ms,
60°29'50" NE em 23,20 ms, 61ºI5'40" NE em 27,93 ms, 57°36’00’"
NE em 32,77 ms, 43º58’00’’ NE em 3,53 ms, 20°06’30’’ NE em 6,72 ms, 29º50'20''
NE em 7,60 ms; pouco adiante desse ponto, que fica próximo a uma ponte
sobre o ribeirão do Serrano, atravessa o referido ribeirão, retoma a estrada na
outra margem por uma linha de rumo 6º35’00’’ NE com 28,87 ms, de comprimento, e
continua a divisa com a estrada de rodagem seguindo os rumos: 22º25’33" NE
em 11,58 ms, 47º53’48" NE em 39,18 ms, 47º53’48’’ NE em 36,10 ms,
29º56'20" NE em 30,40 ms, 36º38’30" NE em 41,75 ms, 46º12’00" NE
em 18,57 ms, 16º37'16" NE em 6,25 ms. Nesse ponto deflete para à direita,
atravessa a estrada com rumo 60º37'14" SE em 7,25 ms, e dirige-se para o
barranco do rio Sapucaí Mirim, seguindo rumo 60º37'14" SE em 8,74
ms. Dai segue pela barranco do rio Sapucaí Mirim com os seguintes rumos e
distâncias: 34059'53" NE em 15,19 ms, 33°01"30" NE em 35,85 ms,
36º2l’37" NE em 30,13 ms, 38º42'53" NE em
29,71 ms, 17º12’00’’ NE em 25,36 ms, 28º23,30" NO em 22,58 ms,
54º34’24" NO em 17,39 ms. Segue dai para o ponto Inicial, mediante uma
deflexão para a esquerda, em confrontação com o terreno ocupado por
José de Freitas Carvalho, obedecendo os rumos: 85º28'49" NO em 10,53 ms,
68º09’54" SO em 22,38 ms, 70°25’31’’ SO em 16,05 ms. A partir desse ponto
atravessa a estrada por uma reta de rumo 64º52’16’’ SO com o comprimento de
10.17 ms. atingindo o ponto Iniciai, Já discriminando no inicio. Esse perímetro
envolve, descontadas as partes ocupadas pelas estradas de rodagem
do Esgoto e do Serrano, situadas no seu interior,uma área global de 154,5618 H² (cento e cinquenta e quatro
hectares e cinco mil seiscentos e dezoito centiares),
constituída pelas áreas parciais, cujas medidas vão abaixo citadas, procedidas
dos nomes dos seus proprietários ou ocupantes: Alfredo de Carvalho com 120,3850
H² (cento e vinte hectares, três mil oitocentos e cinquenta centiares): José
Batista de Sousa com 28,3717 H² (vinte e oito
hectares, três mil setecentos e dezessete centiares):
Benedito Justino Pereira com 8.501
m2 (oito mil, quinhentos e um metros quadrados); Viúva
Agostinho Cezario da Costa com 5.087
m2 (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados); Antonio
Ribeiro da Silva com 885 m2
(oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados); José Adão Lopes com 5.486
m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros
quadrados): José Benedito de Araujo Ferras com 3.185
m2 (três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados):
José Antonio Batista com 7.412
m2. (sete mil. quatrocentos e doze metros quadrados):
Antonio Rosa Costa com 13.807
m2. (treze mil, oitocentos e sete metros quadrados): Rita
Marciel com 249
m2. (duzentos e quarenta e nove metros quadrados): José
Mota com 136 m2,
(cento e trinta e seis metros quadrados); João Rennó
Neto com 148 m2.
(cento e quarenta e oito metros quadrados); Valentim Ferraz com 274
m2, (duzentos e setenta e quatro metros quadrados);
Joaquim Vitoriano com 918 m2.
(novecentos e dezoito metros quadrados); Anacleto Garcia da Silva com 880
m2, (Oitocentos e oitenta metros quadrados): Benedito
Pedro com 203 m2,
(duzentos e nove metros quadrados); Capela de Nossa Senhora do Serrano com 2.292
m2. (dois mil. duzentos e noventa e dois metros
quadrados); Adolfo Farta com 901
m2. (novecentos e um metros quadrados): José Fernandes
Trigueiro com 4.167 m2,
(quatro mil, cento e sessenta e sete metros quadrados): Benedito de Paula com 1.148
m2, (mil, cento e quarenta e seis metros quadrados):
Pedro Barbosa e outros com 2.368
m2, (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros
quadrados)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta dos recursos creados
pelo decreto-lei n.13.515, de 18 de agosto do 1943.
parcela de Cr$ 5.000,000,00 para obras diversas da Secretaria da Agricultura.
Inclusive aquisição de Imóveis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de
São Paulo.aos 11de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Interventoria, aos 11 de setembro de
1944.
Victor Caruso
Diretor Geral