DECRETO N. 14.182, DE 11 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública terras situadas no município de São Bento do Sapucaí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.º do decreto-lei federal 3.365, de 27 de junho de 1941, Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem adquiridas pela Fazenda do Estado, amigável ou judicialmente, e nelas ser instalada a estação experimental de 2.ª categoria criada pelo decreto-lei n.13.211, de 8 de fevereiro de 1943, em São Bento do Sapucaí, as terras, com as benfeitorias nelas existentes, abaixo caracterizadas, a saber:
"começando em um ponto situado na margem da Estrada do Serrano, a 0,60 m. da estaca zero (0) do caminhamento, para o lado da estrada, segue margeando-a sob os seguintes rumos e distâncias; 10º45’33’’ NO em 30,21 ms, 9°58'56" NO em 41,13 ms, 18°51’51’’ NO em 70,46 ms, Desse ponto passa a margear a estrada de rodagem que segue para Paraisópolis sob os seguintes rumos: 38º42’00” NO em 35,57 ms, 33º52’22’’ NO em 23,45 ms, 36°35,12’’ NO em 23,44 ms, 35º03’20’’ NO em 28,17 ms,   27°01’30" NO em 21,49 ms, 17°31’00" NO em 33,29 ms, 17°25'44" NO em 27,91 ms, 13º11’00’’ NO 52,30 ms, 10°58’30’’ NE em 23,10 ms, 16º56’00’’ NO em 6,76 ms, 67º20’50" NO em 46,41 ms, 71°42’30’’ NO em 22,72 ms, 72°38’50’’ NO em 9,05 ms, 65º37’00’’ NO em 14,00 ms, 69°31'50" NO em 37,49 ms, 76º31’30’’ NO em 42,67 ms, 71º10’30" NO em 49,93 ms, 36º08’17" NO em 42,40 ms, 33º54'24" NO em 6,61 ms, 33º07’06" NO em 29,19 ms, 38º21'25" NO em 24,67 ms, 42º10’12" NO em 39,10 ms, 45º09’40" NO em 95,74 ms, 45º56'31" NO em 30,13 ms 45º47'43" NO em 39,21 ms, 43º04'43" NO em 49,98 ms, 42º27’05" NO em 43,10 ms, 41º36’31" NO em 51,98 ms, 42º39'18" NO em 47,88 ms, 41º42’37" NO em 43,25 ms, 43º02’00" NO em 45,94 ms, 40º23’00" NO em 40,76 ms, 13º23'29’’ NO em 24,78 ms, 5º54'00’’ NE em 39,69 ms, 12º56’42" NE em 12,99 ms, 2º33,12’’ NE em 8.98 ms, 4º36’21’’ NO em 24,41 ms, 10º50'26" NO em 48,38 ms. Desse ponto em diante, a divisa uma para o espigão e passa a ser com Pedro Dias de Medeiros, obedecendo os seguintes rumos: — 74º49’40" SO em 19,60 ms, 71º59’50" SO em 15,50 ms, 73º30’30" SO em 24,52 ms, 73º32’20" SO 24,24 ms, 70º36’30" SO em 27,22 ms, 69º21’00" SO em 12,01 ms, 75º45'10’’ SO em 21,78 ms, 80º10’30" SO em 32.64 ms, 81º56’30 SO em 16,90 ms, 78º35’10" SO em 16,02 ms 78º18'20" SO em 18,40 ms, 73º17'40" SO em 23.59 ms,  71º38’30" SO em 24,03 ms, 68º45’50" SO em 23,94 ms, 66°27'20" SO em 10,20 ms, 68º22’50" SO em 35,17 ms, 64º58'30" SO em 21,96 ms, 61º59’20’’ SO em 60,75 ms, 62º09'40" SO em 18.31 ms, 62º15’10" SO em 22,58 ms, 66º08'40" SO em 43,15 ms, 66º09'10" SO em 32,24 ms, 67º44’10" SO em 26.47 ms, 68º53'00" SO em 29,73 ms, 79º55'30" SO em 39,45 ms, nesse ponto deflete para a esquerda e segue rumo 12"07'40" SO em 9,76 ms. Dai por diante, a divisa passa a ser com Castorino Gomes Ribeiro, por cerca de arame farpado, sobre os seguintes rumos: 2º54,40" SE em 19.70 ms, 10º57’00" SE em 22,47 ms 14º12'20" SE em 50,29 ms, 15º16’40" SE em 35,07 ms, 16º40’30" SE em 21,85 ms, 17º08'50" SE em 14,62 ms, 18º39’00” SE em 6,60 ms. Nesse ponto, deflete para a esquerda e passa a ser com Joaquim Gomes dos Santos, seguindo por uma valeta, obedecendo os seguintes rumos: 70º33'30’ NE em 32,54 ms, 74º25'30" NE em 53,93 ms, 83º09’50’’ NE em 47,50 ms, 85º43’50’’ NE em 14,85 ms, 84º28’00’’ NE em 39,30 ms; deixa a valeta e segue rumo 85º28’25’’ NE em 12.60 ms, até a estaca 23 (vinte e três) do caminhamento, onde deflete para a direita, dirigindo-se para a estrada do Esgoto, obedecendo os seguintes rumos: — 5º35’50’’ SO "m 42,75 ms, (dai por diante segue por cerca beirando uma valeta), 12º29’24" SO em 11,24 ms, 10º47’30’’ SO em 17,78 ms, 12º52’49" SO em 42,44 ms, 15º01’52" SO em 11,87 ms, 14º58’56" SO em 18,80 ms, encontrando a estrada do Esgoto. Dai atravessa a estrada com rumo 23º37’50’’ SO em 10,50 ms, atingindo o canto da cerca que é Inicio da divisa entre as propriedades de Alfredo de Carvalho e Castorino Gomes Ribeiro, e seguindo pela cerca com os seguintes rumos: — 23º37'50" SO em 21,38 ms, 19°37’50" SO em 24,53 ms, 15º26’00’’ SO em 21,20 ms, 4º56,00" SO em 13,14 ms, 2º20’20’’ SE em 23,76 ms, 3º53’50’’ SE em 24,27 ms, 7º11’00" SE em 20,95 ms, 10º53'40" SE em 38,40 ms, 15º54’20" SE em 13,80 ms, 18º23’00" SE em 31,54 ms, 25°05’52" SE, em 10,65 ms, Nesse ponto, inicia-se a divisa com Julio Marcondes da Silva, continuando por cerca de arame farpado e seguindo os rumos. 21º10’30" SE em 19,23 ms,21º47’20’’ SE em 16,33 ms, 27°50'50" SE em 27,70 ms, 38º00’20’’ SE cm 29,15 ms, 37º16’20" SE em 14,51 ms, 36º33'40" SE em 26,30 ms, 37º28’10’’ SE em 15,86 ms, 29º23'40" SE em 18,10 ms, 27º34'50" SE em 14,60 ms, 22º14’00" SE em 16,57 ms, 23º10’20’’ SE em 32,50 ms, 23º57’20" SE em 18,37 ms, 21º14’00" SE em 50,14 ms, 19º48’50’’ SE em 17,35 ms, 19º29,40" SE em 24,42 ms, 19°10’30’’ SE em 18,60 ms, 21º50’20’’ SE em 29.46 ms, 19°47’50" SE em 15,03 ms, 16º12’30" SE em 19,81 ms, 12º54’00’’ SE em 17,46 ms, 11º19'00" SE em 16,56 ms, 24º49’30’’ SO em 14,89 ms, 49º50’00’’ SO em 27,10 ms, 44º08’00" SO em 20,10 ms, 47º00’30" SO em 28,86 ms, 54º52’’30" SO em 26,39 ms, 58°34’40" SO em 12,41 ms, 59º22’50’’ SO em 24,03 ms, 67º45’50" SO em 24’57 ms, 79°31’30" SO em 10,90 ms, 80°27'30" SO em 24,90 ms, 83°32’10’’ SO em 19,90 ms, 84º36’20" SO em 19’25 ms, 71°12’10" SO em 3,01 ms, 48º10'10" SO em 27,90 ms, 43º22’00" SO em 28,29 ms, 44º12’00" SO em 29,40 ms, 47º05'20" SO em 27,35 ms, 49º09'30" SO em 24,96 ms, 49°41'20" SO em 25,61 ms, 46º13'10" SO em 37,25 ms, 49º58'20" SO em 27,90 ms, 44º52'40" SO em 6,63 ms, 48°37’00" SO em 21,40 ms, 65º00’40" SO em 11,05 ms, 70°14'10" SO em 11,33 ms. A partir desse ponto, o confrontante passa a ser novamente Castorino Gomes Ribeiro, a divisa continua por cerca de arame farpado seguindo os rumos 72°15'30" SO em 22,77 ms, 60°17’20" SO em 22,58 ms, 60°55’00" SO em 9,25 ms, 64º32'20" SO em 14,15 ms, 57º58’20" SO em 14,90 ms, 60º18'00" SO em 4,90 ms, 44°06’40" SO em 16,40 ms. Nesse ponto, inicia-se a confrontação com Benedito Marcondes da Silva, seguindo a divisa os seguintes rumos: 27º46’50" SO em 4,85 ms, 32°15’00’’ SO em 13,46 ms, 25º21’20" SO em 11,02 ms, 25º00’20’’ SO em 11,16 ms, 26º15’30" SO em 7,50 ms 23°68’00" SO em 13,60 ms, 24º22’30" SO em 4,80 ms, 44º53’10" SO em 3,60 ms, Ha ai uma deflexão para a esquerda, começando a divisa com Manoel Justino que vai até a estrada do Serrano obedecendo os seguintes rumos: 55°43'40" SE em 1,37 ms, 48°59'00" SE em 14,65 ms, 48º42'00" SE em 30,65 ms, 42º57’30" SE em 34,91 ms, 41º27’00" SE em 10,97 ms, 43º53'50" SE em 47,77 ms, 43º58’10’’ SE em 16,90 ms, 48º39'10" SE em 34,29 ms, 52º41'30" SE em 15,70 ms, 51º12'10" SE em 15,71 ms, 43°17’ 30" SE em 14,93 ms, 39º15'00" SE em 23,15 ms, 38º50’40" SE em 17,35 ms, 35º57’40" SE em 17,90 ms, 39°14’30" SE em 18,68 ms, 46º00’20" SE em 13,70 ms, 48°37’00" SE em 22,98 ms, 52º48'00" SE em 21,20 ms, 53º37'40" SB em 22,10 ms, 5lº56'30" SE em 34,92 ms, 52º45'30" SE em 30,38 ms, 49°57’20" SE em 15,27 ms, 51º3l’50" SE em 10,88 ms, 37°54’00" SE em 18,77 ms, 39°32’30" SE em 19’00 ms, 45°06’29" SE em 15,34 ms, 39°45’50" SB em 13,86 ms, 49º32    ‘30" SE em 26,26 ms, 45º15’20" SE em 9,10 ms, 31º34’20" SE  em 4,35 ms, 44°59’00" SE em 47,57 ms, 45c21'10" SE em 58,83 ms, 59º35’50" SE em 1,40 ms. Nesse ponto atinge a Estrada do Serrano, faz uma deflexão para a esquerda e segue margeando-a sob rumos seguintes: 33º03’20" NE em 2,25 ms, 30º29’35" NE em 55,20 ms, 42º48'40" NE em 9,95 ms,   31°52'50" NE em 34,71 ms, 40º17’40’’ NB em 19,65 ms, 45°05’30’’ NE em 30,98 ms, 30°07'00" NE em 23,47 ms, 33º05’20’’ NE em 7,40 ms, 47°58’50" NE em 17,81 ms, 55º37’20’’ NE em 30,00 ms, 43°51’00’’ NE em 23,22 ms, 55º22’20" NE em 22,35 ms, 62°56’50" NE em 50,88 ms,   52°05’50’’ NE em I8.1C ms, 51°26'40" NE em 40,51 ms, 50º57’30" NE em 52,04 ms, 52°37’00" NE em 13,81 ms, 51º24’30" NE em 66,90 ms, 50°28'10" NE em 24,77 ms, 56º15’30" NE em 25,00 ms, 54º00’20" NE em 26,97 ms, 53º24’00’’ NE em 35,67 ms, 53°55’15" NE em 50,70 ms, 58º37’50’’ NE em 40,74 ms, 56°59’30" NE em 58,39 ms, 58º33’40" NE em 103,52 ms, 62º23’40" NE em 13,79 ms, 60°04’30" NE em 6,64 ms, 60°20'40" NE em  8,38 ms, 54º18’00" NE em 15,44 ms, 49°59'10" NE em 16,11 ms, 53º32’20’ NE em 13,15 ms, 55º28’30’’ NE em 15,20 ms, 56º19'20’’ NE em 22,00 ms, 62°06'40" NE em  5,81 ms, 60°29'50" NE em 23,20 ms, 61ºI5'40" NE em 27,93 ms, 57°36’00’" NE em 32,77 ms, 43º58’00’’ NE em 3,53 ms, 20°06’30’’ NE em 6,72 ms, 29º50'20'' NE em  7,60 ms; pouco adiante desse ponto, que fica próximo a uma ponte sobre o ribeirão do Serrano, atravessa o referido ribeirão, retoma a estrada na outra margem por uma linha de rumo 6º35’00’’ NE com 28,87 ms, de comprimento, e continua a divisa com a estrada de rodagem seguindo os rumos: 22º25’33" NE em 11,58 ms, 47º53’48" NE em 39,18 ms, 47º53’48’’ NE em 36,10 ms, 29º56'20" NE em 30,40 ms, 36º38’30" NE em 41,75 ms, 46º12’00" NE em 18,57 ms, 16º37'16" NE em 6,25 ms. Nesse ponto deflete para à direita, atravessa a estrada com rumo 60º37'14" SE em 7,25 ms, e dirige-se para o barranco do rio Sapucaí Mirim, seguindo rumo 60º37'14" SE em 8,74 ms.  Dai segue pela barranco do rio Sapucaí Mirim com os seguintes rumos e distâncias: 34059'53" NE em 15,19 ms, 33°01"30" NE em 35,85 ms, 36º2l’37" NE em 30,13 ms, 38º42'53" NE em 29,71 ms, 17º12’00’’ NE em 25,36 ms, 28º23,30"  NO em 22,58 ms, 54º34’24" NO em 17,39 ms. Segue dai para o ponto Inicial, mediante uma deflexão para  a  esquerda, em confrontação com o terreno ocupado por José de Freitas Carvalho, obedecendo os rumos: 85º28'49" NO em 10,53 ms, 68º09’54" SO em 22,38 ms, 70°25’31’’ SO em 16,05 ms. A partir desse ponto atravessa a estrada por uma reta de rumo 64º52’16’’ SO com o comprimento de 10.17 ms. atingindo o ponto Iniciai, Já discriminando no inicio. Esse perímetro envolve, descontadas  as  partes ocupadas pelas estradas de rodagem do Esgoto e do Serrano, situadas no seu interior,uma área global de 154,5618 (cento e cinquenta e quatro hectares e cinco mil seiscentos e dezoito centiares), constituída pelas áreas parciais, cujas medidas vão abaixo citadas, procedidas dos nomes dos seus proprietários ou ocupantes: Alfredo de Carvalho com 120,3850 (cento e vinte hectares, três mil oitocentos e cinquenta centiares): José Batista de Sousa com 28,3717 (vinte e oito hectares, três mil setecentos e dezessete centiares): Benedito Justino Pereira com 8.501 m2 (oito mil, quinhentos e um metros quadrados); Viúva Agostinho Cezario da Costa com 5.087 m2 (cinco mil e oitenta e sete metros quadrados); Antonio Ribeiro da Silva com 885 m2 (oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados); José Adão Lopes com 5.486 m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados): José Benedito de Araujo Ferras com 3.185 m2 (três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados): José Antonio Batista com 7.412 m2. (sete mil. quatrocentos e doze metros quadrados): Antonio Rosa Costa com 13.807 m2. (treze mil, oitocentos e sete metros quadrados): Rita Marciel com 249 m2. (duzentos e quarenta e nove metros quadrados): José Mota com 136 m2, (cento e trinta e seis metros quadrados); João Rennó Neto com 148 m2. (cento e quarenta e oito metros quadrados); Valentim Ferraz com 274 m2, (duzentos e setenta e quatro metros quadrados); Joaquim Vitoriano com 918 m2. (novecentos e dezoito metros quadrados); Anacleto Garcia da Silva com 880 m2, (Oitocentos e oitenta metros quadrados): Benedito Pedro com 203 m2, (duzentos e nove metros quadrados); Capela de Nossa Senhora do Serrano com 2.292 m2. (dois mil. duzentos e noventa e dois metros quadrados); Adolfo Farta com 901 m2. (novecentos e um metros quadrados): José Fernandes Trigueiro com 4.167 m2, (quatro mil, cento e sessenta e sete metros quadrados): Benedito de Paula com 1.148 m2, (mil, cento e quarenta e seis metros quadrados): Pedro Barbosa e outros com 2.368 m2, (dois mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta dos recursos creados pelo decreto-lei n.13.515, de 18 de agosto do 1943. parcela de Cr$ 5.000,000,00 para obras diversas da Secretaria da Agricultura. Inclusive aquisição de Imóveis.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo.aos 11de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de setembro de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral