DECRETO N. 14.162, DE 31 DE AGOSTO DE 1944

Aprova os Quadros de efetivo orçamentario da Força Policial do Estado de São Paulo, para o exercício de 1944.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário, que com este baixam, organizados no Comando Geral da Força Policial, de acordo com o disposto na Lei n. 2.892, de 13 de janeiro de 1937 e tendo em vista o efetivo fixado para o exercício do corrente ano pelo decreto-lei n. 14.036, de 20 de junho de 1944.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA

Afredo Issa

Publicado na Secretaria de Interventoria Federal, em 31 de agosto de 1944

Victor Caruso,
Diretor Geral.