DECRETO N. 14.076, DE 14 DE JULHO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área total de 2.034,005m² situada entre as estacas 0 (Tietê) a 216 + 4,30=215+4,40, de 215+4,40 a 538+6,70=536+15,60 de 536+15,60 a 952+14,10 = 1078+15 a 0 (Piracicaba), necessária à rodovia TIETÊ9PIRACICABA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo
PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a área total de
2.034.005m² (dois milhões trinta e quatro mil e cinco
metros quadrados), situada nos distritos de Piracicaba, Rio das Pedras,
Saltinho, Capivari e Tietê, municípios de Piracicaba, Rio
das Pedras, Capivari e Tietê, comarcas de Piracicaba, Capivari e
Tietê, configurada na planta que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que
consta pertencer aos senhores: Benedito Rodrigues, Justino Razzera,
Irmãos Angelele, Luiz Bortolete, José Vicentini,
José Pupine, Henrique Pupine, Angelo Toleto, Maria Toleto,
Valentim Furlan, José Mandro, Luiz Groppo, Paschoal Sabino, Jose
Schiavuzzo, Viuva Sabino Guidi, Homero Corrêa, Pedro Bortoleto,
José Piassentini, Antonio Celestini, Fernando Carneo, Mario
Stott, Nardine, Oscar Feola, Luiz Vetore, Edgar Cardoso, Fortunato
Artur, José Artur, Avelino Artur, João Artur, Luiz Artur,
João Vetore, Artur Montebelo, Angelo Torezan José
Torezan, André Tabal, Pedro Seten, Viuva Ana Bertode,
José Filizola, Mario Riva, Batista Sturian, Fortunato Sturian,
Francisco Randolfo, José Alexandre, Viuva Carolina Bernardes,
José Piveta, Paulo Salvador, Joaquim Medeiros, Benedito Moraes,
Ernesto Bernardino José Bernardino Luiz Fiori, Benedito Pereira
de Almeida, Jacinto Sturian, Bortolo Piveta, José Mendes de
Moraes Florindo Cassano, Adelina Tomazini, Luiza Ipolito, João
Lavoranti, Leopoldo Libardi, Ricardo Perina, Francisco Perina, Rafael
Nastaro, Basilio Pandolfi, Antomo Bortoleto, Viuva Celina Daniel Pazete
e Filhos, Luiza Zandoná, Henrique Zandona, Orestes Bique,
Ernesto Rossi, João Ventura e Irmãos, José
Rodrigues, Domingos Arruda, Pedro Menegate, Fioravanti Spada, Ferrucio
Baraldi, Fazenda Monte Olímpio, Claudio Angelo, Clemente Paker
Antonio Pandolfo, João Bueno de Camargo, Eduardo Scarele, Carlos
Montebelo, José Paker, Germíno Zala, Lucio Fantazia,
João Toalhari, Marcos Chinelato Luiz Nazato, José Giz,
Antonio Cogali, Lourenço do Prado, Sebastião Adriano,
Bento Rodrigues Judaiba Aives Corrêa de Toledo, Luiz Martins
Bonilha, Elias Machia, Antonio Vire, Angelo Bom, José de Marque,
Castre Machia, David Serafim, Carlos Serafim, José Serafim, Luiz
Batistuzo, Irmãos Panize, Julio de Toledo, Carmino Canatelli
Luiz de Barros, José Temer, Rosa Ferraz, Leopoldino Ribeiro,
Domingos Dalboni, Miguel Lulia, Jacinto Maga- netti, Irmãos
Brunheroto, Antonio Razzera, Pedro Momi, Roberto Fiori, Maria Flora,
Manoel de Carvalho, Mario Cazetto, Domingos Galuche, Sitio S. Luiz
Limitada, João Pasen, Antomo Del Poci, Pedro Biajoni e Angelino
Darcoleto, faixa essa necessária à rodovia
TIETÊ-PIRACICABA.
Artigo 2.º -
Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO N. 14.076, DE 14 DE JULHO DE 1944
RETIFICAÇÃO
Na súmula, onde se lê ..... "36-|-15,60", leia-se "536-|-15,60" etc.