DECRETO N. 14.033, DE 16 DE JUNHO DE 1941

Abre na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para execução do decreto-lei n. 13.983, de 16 de maio de 1944, fica aberto, na Superintendencia dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo unico - O valor do presente crédito, cuja vigência se estenderá até 31 de dezembro de 1945, será coberto com os fundos disponiveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Drretorra Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.