DECRETO N. 14.007, DE 29 DE MAIO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 7.°, inciso I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tipografia do Gabinete de Investigações, da Secretaria da Segurança Pública, as máquinas e respectivos pertences que compunham a Tipografia da extinta Superintendência de Segurança Politica e Social, à qual alude o Regulamento desta, aprovado pelo Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940, em seu art. 1.°, n. I, letra "d".
Artigo 2.° - Este decreto vigorará a partir da data de sua publicacão, ficando revogadas as disposições em contrárem.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.

DECRETO N. 14.007, DE 29 DE MAIO DE 1944

RETIFICAÇÃO

No art. 2.º , onde se lê ... "revogadas as disposições em contráriem", leia-se.... "revogadas as disposições que o contrariem".