DECRETO N. 14.007, DE 29 DE MAIO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 7.°, inciso I, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para a Tipografia
do Gabinete de Investigações, da Secretaria da
Segurança Pública, as máquinas e respectivos
pertences que compunham a Tipografia da extinta Superintendência
de Segurança Politica e Social, à qual alude o
Regulamento desta, aprovado pelo Decreto n. 11.782, de 30 de dezembro
de 1940, em seu art. 1.°, n. I, letra "d".
Artigo 2.° - Este decreto vigorará a partir da data
de sua publicacão, ficando revogadas as
disposições em contrárem.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.
DECRETO N. 14.007, DE 29 DE MAIO DE 1944
RETIFICAÇÃO
No art. 2.º , onde se lê ... "revogadas as disposições em contráriem", leia-se.... "revogadas as disposições que o contrariem".