DECRETO N. 13.868, DE 1 DE MARÇO DE 1944
Cria o distrito policial de CAPOAVA, no município de Porto Feliz, região de Sorocaba.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no art. 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no município do Porto Feliz, região de
Sorocaba, o distrito policial de CAPOAVA, que terá as seguintes
divisas: - começam na fazenda Engenho D'Água (antiga Sámpaio Leite),
seguem em linha reta até a divisa do município de Tietê: daí pelas
divisas desse município e dos de Capivari e Salto até a fazenda
Conceição (antiga Eleutério) e, finalmente, pelo rio Tietê até a
citada fazenda Engenho d'Água, ponto de partida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 1.º de março de 1944.
O Diretor Geral, subst.
Luiz Labre Sobrinho.