DECRETO N. 13.868, DE 1 DE MARÇO DE 1944

Cria o distrito policial de CAPOAVA, no município de Porto Feliz, região de Sorocaba.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no art. 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no município do Porto Feliz, região de Sorocaba, o distrito policial de CAPOAVA, que terá as seguintes divisas: - começam na fazenda Engenho D'Água (antiga Sámpaio Leite), seguem em linha reta até a divisa do município de Tietê: daí pelas divisas desse município e dos de Capivari e Salto até a fazenda Conceição (antiga Eleutério) e, finalmente, pelo rio Tietê até a citada fazenda Engenho d'Água, ponto de partida.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 1.º de  março de 1944.

O Diretor Geral, subst.
Luiz Labre Sobrinho.