DECRETO N. 13.744, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1943
Retifica a tabela anexa ao Decreto n. 11.879, de 17 de março de 1941.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - É de
Cr$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos cruzeiros) mensais a parte fixa dos
vencimentos dos Subprocuradores Chefes da Procuradoria Fiscal do Estado
compreendidos no quadro n.8 da tabela do pessoal fixo da Secretaria de
Estado dos Negócios da Fazenda, anexa ao Decreto n. 11.879, de
17 de março de 1941.
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1943.
Fernando Costa
Francisco D´Auria.