DECRETO N. 13.735, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe que se observe na execução do orçamento do Estado para 1944, a discriminação da RECEITA e da DESPESA constantes das tabelas anexas.

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são consideradas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1944, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constantes, das tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário do Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1943.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria





































































































































































decreto n.13.735, de 16.12.1943decreto n.13.735, de 16.12.1943



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DECRETO N. 13.735, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943

Dispõe que se observe na execução do orçamento do Estado para 1944. a discriminação da Receita e Despesa constantes das tabelas anexas.

RETIFICAÇÕES

Verba. n. 73
Onde se lê o código geral: 8.04.4, leia-se: 8.04.0.  
Verba N. 163
Suprima-se o código geral 8.37.4, na linha 34 - Vestuarios e Dormitórios.
Verba n. 189 Onde se lê o código geral 8.57.3 correspondente a "3
- Material de Consumo" - 36 -Conservação e 369- Imoveis, leia-se 8.87.3.
Verba N. 283
No Final da verba, depois de 8.38.4 - 4 Despesas Diversas, leia-se, assim :
47 - Auxilios e Subvenções
471 - Auxilios (ao Centro Acadêmico de Medicina Veterinária) Cr$ 2.500,00.
Verba N. 337
Código Geral 8.87.3 - onde se lê: 30 - Conservação, - 360 - Imoveis, leia-se: 36 - Conservação - 369 - Imoveis.
Verba N. 6
Onde se lê: "480 - Assistência Social e Previdência, em Geral", com a importancia de Cr$ 3.000.000,00, leia-se " 480 - Assistencia Social, Previdência e Cultura em Geral.
Verba N. 53
Onde se lê: "480 - Assistência Social e Previdência em Geral", com a Importância de Cr$ 42.000,00 leia-se: 480 - Assistência Social, Previdência e Cultura em Geral.
Verba N. 339 Onde se lê: "480 - Assistência Social e Previdência, em Geral", com a importância de Cr$ 100.000,00, leia-se: 480 - Assistencia Social, Previdência e Cultura em Geral.