DECRETO N. 13.735, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe que se observe na execução do orçamento
do Estado para 1944. a discriminação da Receita e Despesa constantes das tabelas
anexas.
RETIFICAÇÕES
Verba. n. 73
Onde se lê o
código geral: 8.04.4, leia-se: 8.04.0.
Verba N. 163
Suprima-se o
código geral 8.37.4, na linha 34 - Vestuarios e Dormitórios.
Verba n. 189
Onde se lê o código geral 8.57.3 correspondente a "3
- Material de Consumo"
- 36 -Conservação e 369- Imoveis, leia-se 8.87.3.
Verba N. 283
No Final
da verba, depois de 8.38.4 - 4 Despesas Diversas, leia-se, assim :
47 -
Auxilios e Subvenções
471 - Auxilios (ao Centro Acadêmico de Medicina
Veterinária) Cr$ 2.500,00.
Verba N. 337
Código Geral 8.87.3 - onde se
lê: 30 - Conservação, - 360 - Imoveis, leia-se: 36 - Conservação - 369 -
Imoveis.
Verba N. 6
Onde se lê: "480 - Assistência Social e Previdência,
em Geral", com a importancia de Cr$ 3.000.000,00, leia-se " 480 - Assistencia
Social, Previdência e Cultura em Geral.
Verba N. 53
Onde se lê: "480 -
Assistência Social e Previdência em Geral", com a Importância de Cr$ 42.000,00
leia-se: 480 - Assistência Social, Previdência e Cultura em Geral.
Verba N.
339 Onde se lê: "480 - Assistência Social e Previdência, em Geral", com a
importância de Cr$ 100.000,00, leia-se: 480 - Assistencia Social, Previdência e
Cultura em Geral.