DECRETO N. 13.731, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1943
Crea, no município e comarca de Monte Aprazivel o distrito policial de AUREA.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.°, n. I,
do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado,
no município e comarca de Monte Aprazivel, o drstrito
polícial de AUREA, com as mesmas divisas do distrito de paz de
General Salgado - 2.ª zona - (Aurea), creado pelo decreto-lei n.
13.011, de 24 de outubro de 1942.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 14-12-1943.
Pelo Diretor Geral, Luiz Labre Sobrinho, Diretor do Expediente.