DECRETO N. 13.728, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Dispõe que se observe, na execução do Decreto-lei n. 13.712, de 9 de dezembro de 1943, a discriminação constante das tabelas anexas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do Decreto-lei n. 13.712, de 9 de
dezembro de 1943, que reajusta dotações do orçamento vigente, será
observada a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a
este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Francisco d'Auria.
NOTA: - As tabelas explicativas a que se refere o presente decreto serão publicadas oportunamente.
DECRETO N. 13.728, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
RETIFICAÇÕES
Na verba n. 8 - código 8.09.4 - onde se lê subconsignação 2, leia-se subconsignação 3.
Na verba n. 24 - onde se lê 615.059,20, leia-se 615.069,20.
Na verba n. 28 - onde se lê 166,60 na l.ª coluna, cia-se a mesma importância na 2.ª coluna.
Na verba n. 28 - alínea 19, onde se lê 2.260,00. na 2.ª coluna, leia-se 2.250,00.
Na verba n. 34 - onde se lê alínea 4 - tirar e acrescentar consignação 1.
Na verba n. 34 - onde se lê subconsignação 4, tirar e acrescentar alínea 4.
Na verba n. 79, onde se lê na coluna de código geral, 8. .2, leia-se 8.09.2.
No total Geral da Secretaria da Justiça, onde se lê 37.597,00, leia-se 37.579,00.
Na verba n. 272 - onde se lê subconsignação 5 liar.
Na coluna subconsignação, onde se lê subconsignação 4, leia-se na coluna de alinea: 4-B.
Na coluna de alinea, onde se lê 5, leia-se 5 na coluna de subconsignação.
DECRETO N. 13.728, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
RETIFICAÇÕES
Na verba n. 174 - código
8.04.3 - onde se lê consignação 2-2-14, leia-se
consignação 2-2-6.
Onde se lê consignação 4-3 - acrescentar alínea 14 adeante de (Moveis e Utensílios).
Onde se lê consignação 3 - (em frente a Moveis e Utensilios) tirar.