DECRETO N. 13.525, DE 26 AGOSTO DE 1943

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Para execução do decreto-lei n. 13.510, de 12 de agosto de 1943, fica aberto, na Superintendência dos serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiro).
Parágrafo único - O valor do presente crédito, cuja vigencia se estenderá até 31 de dezembro de 1944, será coberto com os fundos disponíveis que constituem patrimônio do Instituto de Café.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo 26 de agosto de 1943:

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.