DECRETO N. 13.525, DE 26 AGOSTO DE 1943
Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL, NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para
execução do decreto-lei n. 13.510, de 12 de agosto de
1943, fica aberto, na Superintendência dos serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiro).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito, cuja vigencia se estenderá até 31 de
dezembro de 1944, será coberto com os fundos disponíveis
que constituem patrimônio do Instituto de Café.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 26 de agosto de 1943:
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.