DECRETO N. 13.419, DE 21 DE JUNHO DE 1943

Altera o disposto no decreto n. 13.142, de 23 de dezembro de 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas, de conformidade com o artigo 7.º, n.I do decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam feitas as seguintes alterações no decreto n. 13.142. de 23 de dezembro de 1942, que modifica o Regulamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado.
I) - Artigo 1.º, alínea "c" - Comandantes de Unidade, Chefes de Serviço e Diretores de Estabelecimento.
Parágrafo único - Os Comandantes de Unidade estacionada fora da Capital tomarão parte nas reuniões do Conselho, somente quando convocados pelo Comandante Geral.
II) - 'Artigo 3.º - Quando os conselheiros Comandantes de Unidade estacionada fora da Capital não comparecerem às reuniões do Conselho, este será considerado constituido, desde que estejam presentes 2/3 dos conselheiros em serviço ativo na Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 21 de junho de 1943.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 21 de junho de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.