DECRETO N. 13.419, DE 21 DE JUNHO DE 1943
Altera o disposto no decreto n. 13.142, de 23 de dezembro de 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas, de conformidade com o artigo 7.º, n.I do
decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam feitas
as seguintes alterações no decreto n. 13.142. de 23 de
dezembro de 1942, que modifica o Regulamento da Caixa Beneficente da
Fôrça Policial do Estado.
I) - Artigo 1.º, alínea "c" - Comandantes de Unidade, Chefes de Serviço e Diretores de Estabelecimento.
Parágrafo único - Os Comandantes de Unidade
estacionada fora da Capital tomarão parte nas reuniões do
Conselho, somente quando convocados pelo Comandante Geral.
II) - 'Artigo 3.º -
Quando os conselheiros Comandantes de Unidade estacionada fora da
Capital não comparecerem às reuniões do Conselho,
este será considerado constituido, desde que estejam presentes
2/3 dos conselheiros em serviço ativo na Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 21 de junho de 1943.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 21 de junho de 1943.
Alfredo Issa Assaly - Diretor Geral.