DECRETO N. 13.388, DE 1 DE JUNHO DE 1943
Aprova os Quadros de
Organização Pormenorizada dos Efetivos da Força
Policial do Estado, para o exercício de 1943.
O
INTERVENTOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto
no art. 7.0 n. 1, do Decreto-Lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam aprovados os quadros de organização
Pormenorizada dos Efetivos anexos, organizados no Comando Geral da
Força Policial, de acordo com o disposto na Lei 2.892, de 13 de
janeiro de 1937 e tendo vista o efetivo fixado para o exercicio de 1943.
Artigo
2.º - Enquanto não estiverem concluidas as dependências
próprias, previstas no plano de construção do
Centro de Instrução Militar, os seguintes elementos deste
estabelecimento funcionarão:
a) - Como unidades administrativas autônomas - O Batalhão Escola e a Escola de Educação Física;
b) - Como adido ao R.G - o Departamento de Equitação.
Artigo
3.º - O Corpo de Bombeiros, incorporado á Força Policial
pelo Decreto n. 12.878, de 17 de agosto de 1942,
disciplinar-se-á no exercicio de 1943 pelo "Quadros de Efetivos"
que serão aprovados em decreto especial.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de junho de 1943
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 1 de junho de 1943.
Alfredo Issa Assaly, Diretor Geral
SITUAÇÃO DOS QUADROS DE OFICIAIS
DECRETO N. 13.388, DE 1 DE JUNHO DE 1943
Retificação:
Onde se lê - Artigo 1.° Ficam aprovados os Quadros de
Organização Pormenorizada dos Eleitos anexos.
Leia-se - Artigo 1.° Ficam aprovados, os Quadros de Organização Pormenorizada dos Efetivos anexos.
(RETIFICAÇÃO)
Nos Quadros: Serviço do Material Bélico - n. 7
Serviço de Fundos - ns. 8 e 8-1 - Serviço de
Intendência - ns. 9 e 9-1.
Onde se lê - Adjuntos,
Leia-se: Subchefes.