DECRETO N. 13.354, DE 7 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre a organização da Escola Profissional Agricola-Industrial Mista Regional " D. Sebastiana de Barros", em São Manuel.

O DOUTOR FERNANDO COSTA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 7.°, n. 1. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 27. do decreto-lei n. 11.407. de 10 de setembro de 1940, e tendo ainda em vista o que consta do processo n. 92.181-42, da Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública,
Decreta:

Artigo 1.º - A Escola Profissional Agricola-Industrial Mista Regional "D. Sebastiana de Barros". em São Manuel, volta a funcionar de acordo com a organização que lhe foi dada pelo decreto n. 10.210, de 22 de maio de 1939. com exclusão da secção feminina e do curso complementar.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a Escola funcionará sob o regime do citado decreto n. 10.210, sem aumento de despesa.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de maio de 1943.

FERNANDO COSTA
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, São Paulo, em 7 de maio de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.