DECRETO N. 13.322, DE 26 DE ABRIL DE 1943
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE PAULO, na conformidade do disposto
no art. 7.°, n. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e do
art. o do decreto-lei n. 3.365, de 21 de abril de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de
ser adquirido pela Prefeitura da Estância hidromineral de Lindóia,
mediante desapropriação judicial, ou por via amigavel, o imóvel abaixo
discriminado, situado nas Termas, distrito de Lindóia, comarca de Terra
Negra, conforme planta constante do P-249-1289||43, Departamento das
Municipalidades e que consta pertencer a João Renzo, necsessário à
abertura de via de lição à rua Duque de Caxias, a saber: "faixa de
terreno com a área de 1.729 metros quadrados, que se inicia a vinte e
cinco metros do alinhamento da rua Duque de Caxias, confinando de um
lado numa extensão de cento e vinte e cinco metros, direção 13° NO, com
terreno de propriedade do expropriado; de outro lado, com o Ribeirão da
Agua Quente, numa extensão de dezesseis metros; de outro, paralelo ao
primeiro, com o comprimento de cento e vinte e sete metros, onde
confina com o terreno de propriedade do dr. Vicente Rizzo e do
expropriado;; de outro, perpendicular ao ultimo descrito com o
comprimento de doze metros, contendo quatro prédios de edificação
rústica".
Artigo 2.° - Havendo concordância quanto ao preço e forma de
pagamento, a expropriação far-se-á por acordo, uma vez satisfeitas as
seguintes condições;
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o proprietário ofereça titulo de domínio com filiação
trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem
quaisquer ônus sobre a área de terreno exproprianda".
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento da Prefeitura
interessada, codificada sob ns. 351-8-81-4, do exercício em curso.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1943.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Gabriel Monteiro da Silva
Publicado no Departamento das Municipalidades aos 20 de abril de 1943.
Bonifácio Ferreira da Silva, Diretor da Diretoria de Expediente, substituto