DECRETO N. 13.219, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Extingue a Estação Experimental do Serviço da Malária, do Departamento de Saúde, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica extinta a Estação Experimental do Serviço de Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, instalada no próprio do Estado, denominado Edificio Santa Emília, na ilha de Santo Amaro, Prefeitura Sanitária do Guarujá, na conformidade do Art. 2.° do decreto 10.857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 2.° - Ao próprio do Estado, a que alude o artigo anterior, será dada destinação conveniente, atentas as condições constantes da doação referida no parágrafo único do Art.1.°, do decreto 10.857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na deta de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.