DECRETO N. 13.219, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Extingue a Estação
Experimental do Serviço da Malária, do Departamento de
Saúde, na Prefeitura Sanitária de Guarujá.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, interventor Federal no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinta a Estação Experimental do Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde, instalada no próprio
do Estado, denominado Edificio Santa Emília, na ilha de Santo Amaro,
Prefeitura Sanitária do Guarujá, na conformidade do Art. 2.° do decreto
10.857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 2.° - Ao próprio do Estado, a que alude o artigo
anterior, será dada destinação conveniente, atentas as condições
constantes da doação referida no parágrafo único do Art.1.°, do decreto
10.857, de 26 de dezembro de 1939.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na deta de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 9 de fevereiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.