DECRETO N. 13.209, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

 Retifica o decreto n. 13.202, de 28 de janeiro do corente ano, e dá outras providências

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida da Superintendência de Segurança Política e Social da Secretaria da Segurança Publica para o Gabinete de Investigações da mesma Secretaria, juntamente com o respectivo material a Secção de Registo de Hotéis, Pensões e Semelhantes, criada pelo decreto-lei n. 11.128, de 4 de junho de 1940 e regulamentada pelo decreto n. 11.782, de 30 de dezembro de 1940.
Artigo 2.° - Continuam em vigor todos os dispositivos legais que regulam o funcionamento dessa secção, que ficará subordinada diretamente à Chefia do Gabinete de Investigação, sob a responsabilidade do delegado de policiia que for designado por aquela Chefia.
Artigo 3.° - À Superintendência de Segurança Política e Social designara sercidores para obterem da Secção de Registo de Hotéis, Pensões e Semelhantes as informações que forem pela mesma solicitadas.
Parágrafo unico - A esses servidores compete tambem organizar a lista diárta de entrada de pessoas que interessem à Superintendência de Segurança Política e Social e prestar à referida Superintendência quaisquer outras informações que se tornarem necessárias.
Artigo 4.° - A Secção de Registo de Hoteis, Pensões e Semelhantes prestara de pronto, todas as informações que forem pedidas pelos demais departamentos interessados, mediante requisição.
Artigo 5.° - A abertura de novos estabelecimentos e o novo registo de agenciadores e carregadores ficam condicionados tambem, alem das demais exigências regulamentares, à informação favoravel da superintendência de Segurança Política e Social e da Delegacia Especializada de Costumes.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1943.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly