DECRETO N. 13.209, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Retifica o decreto n. 13.202, de 28 de janeiro do corente ano, e dá outras providências
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida da Superintendência de Segurança
Política e Social da Secretaria da Segurança Publica para
o Gabinete de Investigações da mesma Secretaria,
juntamente com o respectivo material a Secção de Registo
de Hotéis, Pensões e Semelhantes, criada pelo decreto-lei
n. 11.128, de 4 de junho de 1940 e regulamentada pelo decreto n.
11.782, de 30 de dezembro de 1940.
Artigo 2.° - Continuam em vigor todos os dispositivos legais
que regulam o funcionamento dessa secção, que
ficará subordinada diretamente à Chefia do Gabinete de
Investigação, sob a responsabilidade do delegado de
policiia que for designado por aquela Chefia.
Artigo 3.° - À Superintendência de
Segurança Política e Social designara sercidores para
obterem da Secção de Registo de Hotéis,
Pensões e Semelhantes as informações que forem
pela mesma solicitadas.
Parágrafo unico - A esses servidores compete tambem
organizar a lista diárta de entrada de pessoas que interessem
à Superintendência de Segurança Política e
Social e prestar à referida Superintendência quaisquer
outras informações que se tornarem necessárias.
Artigo 4.° - A Secção de Registo de Hoteis,
Pensões e Semelhantes prestara de pronto, todas as
informações que forem pedidas pelos demais departamentos
interessados, mediante requisição.
Artigo 5.° - A abertura de novos estabelecimentos e o novo
registo de agenciadores e carregadores ficam condicionados tambem, alem
das demais exigências regulamentares, à
informação favoravel da superintendência de
Segurança Política e Social e da Delegacia Especializada
de Costumes.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1943.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Diretor Geral - Alfredo Issa Assaly