DECRETO N. 13.199, DE 27 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza a inscrição, em concurso, dos atuais professores interinos do Curso Normal da Escola "Caetano de Campos".
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
Considerando que o art. 8.º, § único, do decreto n. 9.256, de 22 de
junho de 1938, que creou, nesta Capital, uma Escola Normal Modelo -
atualmente Escola "Caetano de Campos", - estabeleceu que, no concurso
de nomeação para preenchimento de vagas no curso normal, somente
poderia inscrever-se professor normalista, exigência essa tambem
constante do art.5.º, do mesmo decreto;
Considerando, entretanto, terem sido desgnados para a regência
interina, ou em comissão, de cadeiras daquela Escola professores que
não preenchem essa condição;
Considerando que, nas demais Escolas Normais do Estado, professores
interinos, nas mesmas condições, puderam ser admitidos a inscrição para
concurso, na forma do decreto-lei n. 12.932, de 9 de setembro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - Os atuais professores interinos, ou em comissão, do
Curso Normal, da Escola "Caetano de Campos", nesta Capital, poderão
inscrever-se no concurso para o provimento das cadeiras vagas daquele
estabelecimento, dispensada a prova da qualidade de normalista de que
tratam os artigos 5.º e 8.º, .§ único, do decreto n. 9.256, de 22 de
junho de 1938, mantidas as demais exigências.
Parágrafo único - Para esse fim, fica prorrogado por dez (10)
dias o prazo de inscrição de que trata e Edital de 30 de dezembro de
1942, da Assistência Técnica do Ensino Secundário e Normal, do
Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1943.
FERNANDO COSTA.
Theotonio Monteiro de Barros Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, em 27 de janeiro de 1943.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.