DECRETO N. 12.897, DE 25 DE AGOSTO DE 1942
Dispõe que se observe na
execução
do Decreto-Lei n. 12.884, de 20 de agosto de 1942, a
discriminação
constante das tabelas anexas.
O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do Decreto-Lei n.
12.884, de 20 de
agosto de 1942, que reajustou dotações do
orçamento vigente, será
observada a discriminação constante das tabelas
explicativas anexas a
este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de
Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se
as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de
agosto de 1942.
(a) FERNANDO COSTA, Coriolano de Góes.
Retificação
Onde se lê:
VERBA N. 320
Material e Serviços
8.51.2 - Consignação n. 1 - Material Permanente
Sub-consignacão n. 9 - Diversas
Leia-se:
VERBA N. 320
Material e Serviços
8.51 2 - Consignação n. 1 - Material Permanente
Sub-consignação n. 5 - Diversos