DECRETO N. 12.897, DE 25 DE AGOSTO DE 1942

Dispõe que se observe na execução do Decreto-Lei n. 12.884, de 20 de agosto de 1942, a discriminação constante das tabelas anexas.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do Decreto-Lei n. 12.884, de 20 de agosto de 1942, que reajustou dotações do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agosto de 1942.
(a) FERNANDO COSTA,  Coriolano de Góes.


TABELAS ESPLICATIVAS ANEXAS AO DECRETO N. 12.897, DE 25 DE AGOSTO DE 1942























































Retificação

Onde se lê:
VERBA N. 320
Material e Serviços
8.51.2 - Consignação n. 1 - Material Permanente
Sub-consignacão n. 9 - Diversas

Leia-se:
VERBA N. 320
Material e Serviços
8.51 2 - Consignação n. 1 - Material Permanente
Sub-consignação n. 5 - Diversos