DECRETO N. 12.871, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Autoriza a aquisição de uma área de terras situada em São Miguel, destinada à instalação de um banheiro carrapaticida.

O SENHOR INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra dos herdeiros de João Corrêa e até a importância   3:000$000 (três contos de réis), a área de terras abaixo caracterizada, situada em São Miguel, destinada à instalação, pelo Departamento da Produção Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, de um banheiro carrapaticida, a saber:
"um terreno da quadra A-1, da avenida n. 3, da Vila Jacuí, medindo 20 mts. (vinte metros) de frente por 50 mts. (cinquenta metros) de fundo."
Artigo 2.° - As espesas com a execução do artigo anterior correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 12.415, de 19 de dezembro de 1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA.
P. de Lima Corrêa.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1942.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.