DECRETO N. 12.870, DE 12 DE AGOSTO DE 1942
Modifica para "Fazenda
Experimental dos Cristais", a denominação da "Fazenda
São Roque", da
Secretaria da, Agricultura, Indústria e Comercio.
O SENHOR INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - A "Fazenda
São Roque", adquirida de acordo com o
Decreto-lei n. 11.504, de 16 de outubro de 1940, a-fim-de ser aplicada
em serviços do Instituto Biológico, atual Departamento de
Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, passa a denomniar-se "
Fazenda
Experimental dos Cristais".
Artigo 2.º - O
título da alínea 47 - subconsignação n. 11,
consignação n. 3, §40, verba n. 318-A, em virtude do
disposto no
artigo anterior, fica modificado de "Custeio da Fazenda São
Roque" para
"Custeio da Fazenda Experimental dos Cristais".
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.
FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura ,Indústria e Comércio, aos
12 de agosto de 1942.
José de Paiva Castro Diretor Geral.