DECRETO N. 12.870, DE 12 DE AGOSTO DE 1942

Modifica para "Fazenda Experimental dos Cristais", a denominação da "Fazenda São Roque", da Secretaria da, Agricultura, Indústria e Comercio.

O SENHOR INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - A "Fazenda São Roque", adquirida de acordo com o Decreto-lei n. 11.504, de 16 de outubro de 1940, a-fim-de ser aplicada em serviços do Instituto Biológico, atual Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, passa a denomniar-se " Fazenda Experimental dos Cristais".

Artigo 2.º - O título da alínea 47 - subconsignação n. 11, consignação n. 3, §40, verba n. 318-A, em virtude do disposto no artigo anterior, fica modificado de "Custeio da Fazenda São Roque" para "Custeio da Fazenda Experimental dos Cristais".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1942.

FERNANDO COSTA  
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura ,Indústria e Comércio, aos 12 de agosto de 1942.
José de Paiva Castro Diretor Geral.