DECRETO N. 12.748, DE 12 DE JUNHO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, ns. 1 e 3, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e atendendo a que o decreto-lei n. 12.545, de 9 de fevereiro do corrente ano, reorganizou a Secretaria da Procuradoria Judicial do Estado;
atendendo a que os cargos novos constantes dessa reorganização foram incluídos nas tabelas anexas ao ante-projeto do Reajustamento do Quadro do Funcionalismo Estadual;
atendendo a que, por se tratar, na hipótese, de medida de premente necessidade, não se podem protelar por mais tempo as nomeações do pessoal da referida Procuradoria;
atendendo a que, assim procedendo, não visa o Governo do Estado, entretanto, revogar a Resolução n. 91, de 10 de março do corrente ano, que continuará a ser observada em todos os seus termos;
atendendo, finalmente, à representação dirigida pelo sr. Procurador Judicial ao sr. Secretário da Justiça e Negócios do Interior;
RESOLVE nomear, nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do citado decreto-lei n. 12.545, de 9 de fevereiro último:
d. Camila Cerqueira Cesar para o cargo de chefe de secção;
sr. Otto Costa para o cargo de bibliotecário;
d. Maria S. Franco para o cargo de 1.º escriturário;
d. d. Maria de Lourdes de Lima Pereira e Walda Silva para os cargos de 2.º escriturário;
srs. Antonio Pedro de Figueiredo e Eduardo Seixas para os cargos de 3.º escriturário;
sr. Francisco Neves Junior para o cargo de arquivista;
sr. José Leite do Amaral para o cargo de contínuo;
srs. Lazaro Gonçalves de Oliveira e Aris Teixeira para os cargos de servente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 12 de junho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.

"Representação a que faz referência o Decreto n. 12.748, de 12 de junho de 1942".
São Paulo, 9 de fevereiro de 1942.
Senhor Secretário.

Tendo sido aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado o projeto do decreto-lei que reorganiza o quadro dos funcionários desta Procuradoria, venho trazer a V. Excia. os nomes dos funcionários a que se refere o mesmo decreto-lei e, bem assim, data venia, informar V. Excia. sobre os funcionários que, por força da lei, têm que ser promovido e indicar os seus nomes, fazendo-o com a maior justiça.
De acordo com o art. 2.º devem ser aproveitados para os cargos de: - chefe de secção, d. Camilla Cerqueira Cesar - bibliotecário, bel. Otto Costa e arquivista, sr. Francisco Neves Junior, que já os exercem.
De acordo com o art. 3.º, devem ser escolhidos, dentre as atuais escriturárias-dactilógrafas, para o preenchimento aos cargos de uma 1.ª escriturária e duas 2.ªs escriturárias. Peço licença a V. Excia. para dizer que é da maior justiça que seja escolhida para o lugar de 1.ª escriturária, a escriturária dactilógrafa d. Maria S. Franco, que desde o primeiro dia da criação desta Repartição, nela vem trabalhando, com muita dedicação, zelo e eficiência; para os dois lugares de 2.ªs escriturárias as escriturárias-dactilógrafas dd. Walda Silva e Maria de Lourdes de Lima Pereira, que, tambem, desde a organização desta Repartição e com os mesmos predicados da primeira, vêm servindo ao Estado.
Nos termos do art. 4.º devem passar à classificação e denominação de 3.ª escriturárias as escriturárias-dactilógrafas - dd. Lia Rodrigues de Mattos, Maria Amalia Bueno de Azevedo, Maria da Conceição Rodrigues, Maria de Lourdes de Albuquerque Mendes e Maria Zeny Gouvêa Kfouri, e nos termos do art. 5.º devem ser preenchidos os dois cargos restantes de 3.ºs escriturários pelos mensageiros, srs. Antonio Pedro de Figueiredo e Eduardo Seixas, que atualmente exercem as funções de auxiliares do bibliotecário.
De acordo com o art. 6.º o atual servente sr. José Leite do Amaral, passará a contínuo e os dois funcionários contratados como auxiliares de mensageiro, srs Aris Teixeira e Lazaro Gonçalves de Oliveira, passarão a serventes.
Eis, Senhor Secretário, as informações que eu entendi dever dar a V. Excia. na hora em que o Governo vai executar o decreto-lei a que me refiro.
Tenho a honra de reiterar a V. Excia. os protestos de minha alta estima e distinta consideração. - (a) Dario Ribeiro - Procurador Judicial do Estado.
A Sua Excia. o Senhor Doutor Abelardo Vergueiro Cesar, dd. Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior.