DECRETO N. 12.748, DE 12 DE JUNHO DE 1942
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do
disposto no artigo 7.º, ns. 1 e 3, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, e atendendo a que o decreto-lei n. 12.545, de 9 de
fevereiro do corrente ano, reorganizou a Secretaria da Procuradoria
Judicial do Estado;
atendendo a que os cargos novos constantes dessa reorganização foram
incluídos nas tabelas anexas ao ante-projeto do Reajustamento do Quadro
do Funcionalismo Estadual;
atendendo a que, por se tratar, na hipótese, de medida de premente
necessidade, não se podem protelar por mais tempo as nomeações do
pessoal da referida Procuradoria;
atendendo a que, assim procedendo, não visa o Governo do Estado,
entretanto, revogar a Resolução n. 91, de 10 de março do corrente ano,
que continuará a ser observada em todos os seus termos;
atendendo, finalmente, à representação dirigida pelo sr. Procurador
Judicial ao sr. Secretário da Justiça e Negócios do Interior;
RESOLVE nomear, nos termos dos artigos 2.º, 3.º, 5.º e
6.º do citado decreto-lei n. 12.545, de 9 de fevereiro
último:
d. Camila Cerqueira Cesar para o cargo de chefe de secção;
sr. Otto Costa para o cargo de bibliotecário;
d. Maria S. Franco para o cargo de 1.º escriturário;
d. d. Maria de Lourdes de Lima Pereira e Walda Silva para os cargos de 2.º escriturário;
srs. Antonio Pedro de Figueiredo e Eduardo Seixas para os cargos de 3.º escriturário;
sr. Francisco Neves Junior para o cargo de arquivista;
sr. José Leite do Amaral para o cargo de contínuo;
srs. Lazaro Gonçalves de Oliveira e Aris Teixeira para os cargos de servente.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior aos 12 de junho de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.
"Representação a que faz referência o Decreto n. 12.748, de 12 de junho de 1942".
São Paulo, 9 de fevereiro de 1942.
Senhor Secretário.
Tendo sido aprovado pelo Departamento Administrativo do Estado o
projeto do decreto-lei que reorganiza o quadro dos funcionários desta
Procuradoria, venho trazer a V. Excia. os nomes dos funcionários a que
se refere o mesmo decreto-lei e, bem assim, data venia, informar V.
Excia. sobre os funcionários que, por força da lei, têm que ser
promovido e indicar os seus nomes, fazendo-o com a maior justiça.
De acordo com o art. 2.º devem ser aproveitados para os cargos de: -
chefe de secção, d. Camilla Cerqueira Cesar - bibliotecário, bel. Otto
Costa e arquivista, sr. Francisco Neves Junior, que já os exercem.
De acordo com o art. 3.º, devem ser escolhidos, dentre as atuais
escriturárias-dactilógrafas, para o preenchimento aos cargos de uma 1.ª
escriturária e duas 2.ªs escriturárias. Peço licença a V. Excia. para
dizer que é da maior justiça que seja escolhida para o lugar de 1.ª
escriturária, a escriturária dactilógrafa d. Maria S. Franco, que desde
o primeiro dia da criação desta Repartição, nela vem trabalhando, com
muita dedicação, zelo e eficiência; para os dois lugares de 2.ªs
escriturárias as escriturárias-dactilógrafas dd. Walda Silva e Maria de
Lourdes de Lima Pereira, que, tambem, desde a organização desta
Repartição e com os mesmos predicados da primeira, vêm servindo ao
Estado.
Nos termos do art. 4.º devem passar à classificação e denominação de
3.ª escriturárias as escriturárias-dactilógrafas - dd. Lia Rodrigues de
Mattos, Maria Amalia Bueno de Azevedo, Maria da Conceição Rodrigues,
Maria de Lourdes de Albuquerque Mendes e Maria Zeny Gouvêa Kfouri, e
nos termos do art. 5.º devem ser preenchidos os dois cargos restantes
de 3.ºs escriturários pelos mensageiros, srs. Antonio Pedro de
Figueiredo e Eduardo Seixas, que atualmente exercem as funções de
auxiliares do bibliotecário.
De acordo com o art. 6.º o atual servente sr. José Leite do Amaral,
passará a contínuo e os dois funcionários contratados como auxiliares
de mensageiro, srs Aris Teixeira e Lazaro Gonçalves de Oliveira,
passarão a serventes.
Eis, Senhor Secretário, as informações que eu entendi dever dar a V.
Excia. na hora em que o Governo vai executar o decreto-lei a que me
refiro.
Tenho a honra de reiterar a V. Excia. os protestos de minha alta estima
e distinta consideração. - (a) Dario Ribeiro - Procurador Judicial do
Estado.
A Sua Excia. o Senhor Doutor Abelardo Vergueiro Cesar, dd.
Secretário de Estado da Justiça e Negócios do
Interior.