DECRETO N. 12.679, DE 29 DE ABRIL DE 1942

Revoga o artigo 2.° do decreto n. 12.514, de 21 de Janeiro de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.° n. I do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado para todos os efeitos, o artigo 2.° do decreto n. 12.514 de 21 de Janeiro de 1942, continuando em vigor o mesmo decreto somente quanto às demais disposições.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publlcação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de abril de 1942.
F. Gayoito,
Diretor Geral.