(*) DECRETO N. 12.675, DE 29 DE ABRIL DE 1942

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 3.500:000$0, para a subscrição e aquisição de ações da Companhia Carbonifera do Rio do Peixe,

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 7°, n. I, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e em execução aos artigos 1.° e 2.°, combinadamente, com o Decreto-lei n. 12.592, de 18 de março   de 1942,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, e Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de 3.500:000$0 (três mil e quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com a subscrição e aquisição pelo Governo do Estado, por intermédio da Estrada de Ferro Sorocabana, de ações da Companhia Carbonífera do Rio do Peixe, na conformidade da autorização contida no Decreto-lei n. 12.592, de 18 de março de 1942.

Artigo 2.° - O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência até 31 de dezembro de 1943 e será coberto pelo excesso verificado na receita da Estrada de Ferro Sorocabana, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1942.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29 de abril de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.