(*) DECRETO N. 12.675, DE 29 DE ABRIL DE 1942
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de 3.500:000$0, para a subscrição e aquisição de ações da Companhia Carbonifera do Rio do Peixe,
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 7°, n. I,
do Decreto-lei
Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e em execução
aos artigos 1.°
e 2.°, combinadamente, com o Decreto-lei n. 12.592, de 18 de
março
de 1942,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Tesouro do Estado, e Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um crédito
especial da importância de
3.500:000$0 (três mil e quinhentos contos de réis),
destinado a ocorrer
às despesas com a subscrição e
aquisição pelo Governo do Estado, por
intermédio da Estrada de Ferro Sorocabana, de
ações da Companhia
Carbonífera do Rio do Peixe, na conformidade da
autorização contida no
Decreto-lei n. 12.592, de 18 de março de 1942.
Artigo 2.° - O
crédito a que se refere o artigo anterior terá
vigência até 31 de dezembro de 1943 e será coberto
pelo excesso
verificado na receita da Estrada de Ferro Sorocabana, entrando o
presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 29 de abril de 1942.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 29
de abril de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.