DECRETO N.12.600, DE 26 DE MARÇO DE 1942

Aprova a tabela explicativa referente à verba n. 319-A, do serviço florestal, criada pelo Decreto-lei n. 12.599, de 26 de março de 1942

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições de conformidade com o art.6.º, n. IV, do Decreto-lei Federal n.1.202, de 8 de abril de.. 1939, e para execução do artigo 9.º do Decreto-lei n. 12.360-A, de 1.º de dezembro de 1941; 

Decreta: 

Artigo 1.º - A verba n. 319-A, do Título IV, § 40, do orçamento de 1942, criada pelo Decreto-lei n. 12.559, de 26 de março de 1942, artigo 2º, terá a distribuição constante da tabella explicativa anexa, com aplicação no exercicio de 1942, a partir de 1.º de janeiro

Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 1942.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Gôes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 26 de março de 1942.
José de Paiva Castro
Diretor Geral

CODIGO
LOCAL GERAL -

§ 40 - AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO
TITULO IV
SERVIÇO FLORESTAL
VERBA N. 319-A
PESSOAL

§ 51.º Consignação n.1 - Pessoal fixo
Subconsignação n.1 - Pessoal do Quadro
Decreto-lei n. 12.360 -A, 1-12-41