(*) DECRETO N.12.563, DE 23 DE
FEVEREIRO DE 1942
Aprova as Tabelas Explicativas
referentes às, verbas ns. 309-A e 310-A, do Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria do Estado nos
Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, creadas
pelo Decreto-Lei n.12.558, de 20 de fevereiro de 1942.
O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA
COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, Usando de
suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º,
n.IV, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e para a
execução do artigo 2.º do Decreto-Lei n.12.558, de
20 de fevereiro de 1942,
Decreta:
Artigo 1.º - As verbas ns. 309-A e 310-A do Titulo VIII,
§ 39, do orçamento de 1942, creadas pelo Decreto-Lei n.
12.558, de 20 de fevereiro de 1942, artigo 2 .º, terão as
distribuições constantes das Tabelas Explicativas, anexas
com aplicação no exercicio de 1942, a partir de 1.º
de janeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publição.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, dos aos 23 de
fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Goês
Publicado na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comércio, aos 23 de fevereiro de 1942.
a) José de Paiva Castro,
Diretor Geral.