DECRETO N. 12.562, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1942

Aprova as Tabelas Explicativas referentes ás verbas ns. 313-A e 314-A, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, creadas pelo Decreto-Lei n. 12.558, de 20 de fevereiro de 1942.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e para a execução do artigo 4.º do Decreto-Lei n.12.558, de 20 de fevereiro de 1942,
Decreta:

Artigo 1.º - As verbas ns. 313-A e 314-A do Titulo I, § 40, do orçamento de 1942, creadas pelo Decreto Lei n. 12.558, de 20 de fevereiro de 1942, artigo 4.º, terão as distribuições constantes das Tabelas Explicativas anexas, com aplicação no exercício de 1942, a partir de 1.º de janeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA.
Paulo de Lima Corrêa.
Corioano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 23 de fevereiro de 1942.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.