DECRETO N. 12.560, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942

Discrimina a despesa a ser amparada pela verba n. 294-A a que se refere o artigo 20 do Decreto-lei n. 12.497, de 7 de janeiro de 1942, retificado pelo Decreto-lei n. 12.559, de 21 de fevereiro de 1942.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Artigo 1.º - Será a seguinte a discriminação das verbas mencíonadas no artigo 2.º do Decreto-lei 12.559 de 21 de fevereiro de 1942 que retificou o artigo 20 do Decreto-lei n. 12.497, de 7 de janeiro de 1942.

a) - Verba n. 124-A  8-24-0-consignação 1 - Pessoal Fixo







Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1942.


FERNANDO COSTA

Accacio Nogueira

Coriolano de Góes


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de fevereiro de 1942.

O Diretor Geral:

Alfredo Issa Assaly.





Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA

Accacio Nogueira

Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de fevereiro de 1942.

O Diretor Geral:

Alfredo Issa Assaly.