DECRETO N. 12.557, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Autoriza a distribuição de credito especial de Rs. 9.241:650$0 aberto pelo artigo 33 do Decreto-Lei n. 12.498, de 7 de janeiro de 1942.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º n. IV, do Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e para a execução do artigo 33.º do Decreto-Lei n. 12.498, de 7 de janeiro de 1942,
DECRETA :

Artigo 1.º - O crédito especial de Rs. 9.241:650$0 (nove mil, duzentos e quarenta e um contos, seiscentos e cinquenta mil réis) aberto pelo artigo 33.º do Decreto-Lei n. 12.498, de 7 de janeiro de 1942, terá a seguinte aplicação :



Artigo 2.º - As importâncias discriminadas no artigo 1.º serão distribuidas de acordo com as Tabelas Explicativas anexas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e as suas disposições produzido efeito no exercicio de 1942, a partir de 1.º de janeiro.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos 20 de fevereiro de 1942.

aa) FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Correa
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 20 de fevereiro de 1942.
a) José de Paiva Castro,  DIRETOR GERAL 





RETIFICAÇÃO

VERBA Nº 317-A

1 - QUADRO
onde se lê:
1 Inspetor Geral .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 19:200$0
3 Veterinários Santaristas Auxiliares .. .. .. .. .. .. .. 18:000$0  54:000$0
leia-se:
1 subinspetor Geral .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..  .. .. .. . ..                     19:200$0
3 veterinarios Sanitaristas Auxiliares. .. .. .. .. .. .. ..  18:000$0  54:000$0 

VERBA N. 318-A

Material e Serviços
8.57.3 Consignação n.2 - Material de Consumo - 
subconsignação n. 9 - Fomento Vegetal
onde se lê:
21 - Adultos e festilizantes. .. .. .. .. .. .. 10:000$0
leia-se:
21 - Adubos e festilizantes. .. .. .. .. ..  10:000$0

(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.