DECRETO N. 12.518, DE 22 DE JANEIRO DE 1942

Modifica o Decreto n. 11.907, de 27 de março de 1941, na parte referente à consolidação do quadro do pessoal fixo do Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e atendendo ao que lhe representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica consolidado na forma da tabela anexa o quadro do pessoal fixo do Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. Indústria e Comércio. 
Parágrafo único - A presente consolidação tem vigência a contar de 1.º de janeiro de 1942. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1942.

FERNANDO DE SOUSA COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 22 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral

QUADRO DO PESSOAL FIXO DO DEPARTAMENTO DE ZOOLOGIA, CONSOLIDADO DE ACORDO COM O ART. 91 DO DECRETO-LEI N. 11.800, DE 31-12-40

Decreto que organizou o quadro .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. N. 9.918, de 11-1-39
Decreto que alterou o quadro .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. N. 10.252, de 1-6-39
Decreto da primitiva consolidação .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..... N. 11.907, de 27-3-41

QUADRO N. 16

 

(a) Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes