DECRETO N. 12.491-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941


Torna sem efeito o Decreto-lei n. 12.406, de 18 do corrente

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições.
Decreta:

Artigo único: Fica declarado sem efeito o Decreto-lei n. 12.406, de 18 do corrente, que abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,um crédito suplementar de cinquenta contos de réis (50:000$000), em virtude da referida suplementação já haver sido concedida àquela Secretaria pelo Decreto-lei n. 12.394, de 12 deste mês.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Goés

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 31 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro, Diretor Geral