DECRETO N. 12.491-C, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941
Torna sem
efeito o Decreto-lei n. 12.406, de 18 do corrente
O
DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo,no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo único: Fica declarado sem efeito o Decreto-lei n. 12.406, de 18 do corrente, que abre à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,um crédito suplementar de cinquenta contos de réis (50:000$000), em virtude da referida suplementação já haver sido concedida àquela Secretaria pelo Decreto-lei n. 12.394, de 12 deste mês.
Palácio
do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de
1941.
FERNANDO COSTA
Paulo Lima Corrêa
Coriolano
de Araujo Goés
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
aos 31 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro, Diretor
Geral