DECRETO N. 12.445, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre um crédito especial de 600.000$000 a Secretaria da Segurança Pública, para construção de quarteis da Força Policial do Estado.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.192, de .. 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Segurança Pública, com vigência
até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de
600:000$000 (seiscentos contos de reis), destinado a ocorrer ao
pagamento das despesas com a continuação das obras de
construção do quartel do Centro de
Instrução Militar da Força Policial.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 600:000$000
(seiscentos contos de réis), a verba n. 8,
consignação n. 1, subconsignação n. 1.
alínea 2, "Para pagamento ao pessoal fixo, de acordo com a
tabela "B" do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provementes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - O disposto nos artigos anteriores altera, em
parte, o decreto-lei n. 12.035, de 30 de julho de 1941, que fixou as
despesas da Força Policial do Estado, para o exercício
corrente.
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública,
aos 29 de dezembro de 1941.
José Augusto Fernandes, Diretor Geral Substituto.