DECRETO N. 12.414, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941

Dispõe que se observe na execução do orçamento do Estado, para 1.942, a discriminação da RECEITA e da DESPESA constantes das tabelas anexas.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1.942. será observada a discriminação da Receita e da Despesa constantes das tabelas explicativas anexas a este Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 da dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA
CORIOLANO DE GÓES.


TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1942, ANEXAS AO DECRETO N. 12.350, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1941
















































































































































RETIFICAÇÕES

DECRETO N. 12.414, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941


Dispõe que se observe na execução do orçamento do Estado para 1942, a discriminação da RECEITA e da DESPESA constantes das tabelas anexas.

PARTE 1 
RECEITA GERAL
O Código Geral de "Imposto sobre Transação e Inversão de Capital'' deve-se lêr: 0.20.0

DECRETO DE 12.414, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941.

Dispõe que se observe na execução do orça- mento do Estado para 1942, a disceminação da RECEITA e da DESPESA constante das tabelas anexas.

RETIFICAÇÕES 

II - Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior

VERBA

N. 55 - onde se lê- Consignação n.2 - Despesas Diversas .. leia-se- Consignação n.3 - Despesas
Diversas.. .

VERBA N. 76 - onde se lê: 13 - Impressos 14 - Custas Judiciais
15 - Despesas imprevistas
leia-se: "12 - Impressos 13 - Custas Judiciais
14 - Despesas imprevistas
III - Secretaria de Estado dos Negócios da Seguraça
Pública

Onde se lê:

TÍTULO

XVII - Policia Especial, suprima-se antes da "VERBA N. 136" e coloque-se antes da "VERBA N. 137".

VERBA N. 140 - Alinea 13 - Hospitalização de acidentes - leia-se: "Hospitalização de acidentados '.

VERBA N. 142 - Alínea 4 - Gratificações Interior. .. .. .. .. .. 96:000$0, leia-se: 96:600$0.

VERBA N. 144 - (Segunda) leia-se: VERBA N. 145.
 VERBA N. 148 - Alínea 1 - Quadro n. 19 serviços extraordinários, suprima-se a expressão "Serviços extraordinários", e onde se lê:
Subconsignação n.2 - leia-se: Subconsignavão

n. 2 - Serviços Extraordinários.
§ 23 - ENSINO PROFISSIONAL, onde se lê: "TÍTULO ÚNICO", suprima-se

VERBA N. 162, onde se lê: "TOTAL DO TITULO 1.º .. .. .. .. ..440:850$0 7:500$0 , suprima-se. ,