DECRETO N. 12.227, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941
Declara de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, o
imovel denominado "Fazenda da Guarda", localizado na comarca de
São Bento do Sapucaí, município de Campos do
Jordão, para o fim de constituir uma reserva florestal no Parque
Estadual de Campos do Jordão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o art. 6.º, do
decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do
artigo 1.º — § 1.º combinado com o art. 14 do
decreto-lei n. 11.908, de 27 de março de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica declarado de utilidade
pública, para o fim de ser desapropriado, ó imóvel
denominado "Fazenda da Guarda", localizado na comarca de São
Bento do Sapucaí, município de Campos do Jordão,
com a área de 1.193 alqueires paulistas e é confrontado
da seguinte maneira: ao Norte com terras que dizem pertencer a Benedito
O. Miranda; herdeiros do dr. Miguel de Godoy Sobrinho; herdeiros de d.
Clara Lima; herdeiros de Sebastião Germano e José
Severiano; ao Sul com terras que dizem pertencer a Daniel de Carvalho e
herdeiros de Benjamim Bueno; a Leste com terras que dizem pertencer a
herdeiros ou sucessores dos drs. Plinio de Godoy e Miguel de Godoy
Sobrinho; a Oeste com terras que dizem pertencer a herdeiros de
Francisco Matarazzo e do dr. Holger Jensen Kok ou seus herdeiros, para
o fim de constituir uma reserva florestal do Parque Estadual de Campos
do Jordão, de acordo com o disposto no art. 1.º, §
1.º do decreto-lei n. 11.908, de 27 de março de 1941.
Artigo 2.º
— Para execução deste decreto será utilizada
a importância de 600:000$000 (seiscentos contos de réis),
posta à disposição da Procuradoria Judicial e
depositada no Banco do Estado de São Paulo, para à
aquisição do mesmo imóvel.
Artigo 3.º —
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo., aos 8 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesa.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de outubro de
1941.
José Camargo Cabral — Diretor Geral, substituto.