DECRETO N. 12.227, DE 8 DE OUTUBRO DE 1941

Declara de utilidade pública para o fim de ser desapropriado, o imovel denominado "Fazenda da Guarda", localizado na comarca de São Bento do Sapucaí, município de Campos do Jordão, para o fim de constituir uma reserva florestal no Parque Estadual de Campos do Jordão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do artigo 1.º — § 1.º combinado com o art. 14 do decreto-lei n. 11.908, de 27 de março de 1941,
 Decreta:


Artigo 1.º
— Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, ó imóvel denominado "Fazenda da Guarda", localizado na comarca de São Bento do Sapucaí, município de Campos do Jordão, com a área de 1.193 alqueires paulistas e é confrontado da seguinte maneira: ao Norte com terras que dizem pertencer a Benedito O. Miranda; herdeiros do dr. Miguel de Godoy Sobrinho; herdeiros de d. Clara Lima; herdeiros de Sebastião Germano e José Severiano; ao Sul com terras que dizem pertencer a Daniel de Carvalho e herdeiros de Benjamim Bueno; a Leste com terras que dizem pertencer a herdeiros ou sucessores dos drs. Plinio de Godoy e Miguel de Godoy Sobrinho; a Oeste com terras que dizem pertencer a herdeiros de Francisco Matarazzo e do dr. Holger Jensen Kok ou seus herdeiros, para o fim de constituir uma reserva florestal do Parque Estadual de Campos do Jordão, de acordo com o disposto no art. 1.º, § 1.º do decreto-lei n. 11.908, de 27 de março de 1941.

Artigo 2.º
— Para execução deste decreto será utilizada a importância de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), posta à disposição da Procuradoria Judicial e depositada no Banco do Estado de São Paulo, para à aquisição do mesmo imóvel.

Artigo 3.º
— Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo., aos 8  de outubro de 1941. 
FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Abelardo Vergueiro Cesa.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de outubro de 1941.

José Camargo Cabral — Diretor Geral, substituto.