DECRETO N. 12.201, DE 26 DE SETEMBRO DE 1941
Dispõe sobre o Conselho Regional de Desportos do Estado de S. Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, em face do que dispõe o art. 6.o
do decreto-lei federal n. 3.199, de 14 de abril de 1941 e respeitado o
parágrafo único do mesmo artigo.
Resolve:
Artigo 1.° - Ficam nomeados os srs. Sylvio ce
Magalhães Padilha, Paulo Marcelino de Carvalho, Gabriel Pelosi,
Luiz de Araripe Sucupira e Ubirajara Martins para constituirem o
Conselho Regional de Desportos do Estado de São Paulo, com
mandato por um ano.
Artigo 2.° - E designado para Presidente ao mesmo Conselho o sr. Sylvio de Magalhães Padilha.
Artigo 3.° - Para os
efeitos do artigo 8.o do decretolei federal n. 3199, de 14 de abril de
1941, ficam autorizados os Conselheiros acima nomeados a elaborarem o
regimento a ser decretado, que regulara o funcionamento do Conselho.
Artigo 4.° - O expediente
e os serviços burocráticos do Conselho Regional de
Desportos do Estado de São Paulo ficam a cargo da Secretaiia da
Diretoria de Esportes do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1941.
FERNANDO COSTA
L. de Sampaio Arruda
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 26 de setembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, interino.