DECRETO N. 12.201, DE 26 DE SETEMBRO DE 1941

Dispõe sobre o Conselho Regional de Desportos do Estado de S. Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em face do que dispõe o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.199, de 14 de abril de 1941 e respeitado o parágrafo único do mesmo artigo.
Resolve:

Artigo 1.° - Ficam nomeados os srs. Sylvio ce Magalhães Padilha, Paulo Marcelino de Carvalho, Gabriel Pelosi, Luiz de Araripe Sucupira e Ubirajara Martins para constituirem o Conselho Regional de Desportos do Estado de São Paulo, com mandato por um ano.
Artigo 2.° - E designado para Presidente ao mesmo Conselho o sr. Sylvio de Magalhães Padilha.
Artigo 3.° - Para os efeitos do artigo 8.o do decretolei federal n. 3199, de 14 de abril de 1941, ficam autorizados os Conselheiros acima nomeados a elaborarem o regimento a ser decretado, que regulara o funcionamento do Conselho.
Artigo 4.° - O expediente e os serviços burocráticos do Conselho Regional de Desportos do Estado de São Paulo ficam a cargo da Secretaiia da Diretoria de Esportes do Estado.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1941.

FERNANDO COSTA
L. de Sampaio Arruda

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 26 de setembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro,  Diretor do Expediente, interino.