DECRETO N. 11.985, DE 21 DE MAIO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art.6.°, n IV, do decreto-lei federal n.1.202 de 8 de abril de 1939, e aos termos da Resolução n.586 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terras abaixo caracterizada, de acôrdo com a planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e necessária às instalações dos serviços de tratamento de esgotos, a saber:
"uma área com 58.375 metros e 25 decimetros quadrados de terrenos situados na Vila Anastácio, distrito de paz da Lapa, municipio e comarca da Capital, dentro dos seguintes Limites; de um lado, confrontando com a rua Major Paladino, na extensão de 61 metros, de outro, com propriedade de Nestor de Barros, por uma linha quebrada de 168 mestos; de outro, com uma faixa de terra, pertencente à Fazenda do Estado e pela qual passa o emissário da margem esquerda do rio Tietê, na extensão de 262 metros; de outro lado, ainda, com terrenos da "The São Paulo Traway Light and Power, Company Limited", por uma linha quebrada de 373 metros e, finalmente, nos fundos, com terrenos dos herdeiros ou sucessores de Ana de Moraes Cunha, na extensão de 200 metros".
Artigo 2.° - Para ocorrer às despesas constantes do presente decreto-lei, será aberto, depois de conhecido o "quantum" da indenização e mediante novo decreto-lei, o necessário crédito especial.
Artigo 3.º - Ficam revalidados a lei n. 2.718, de 16 de novembro de 1936, e o decreto n. 8.846, de 17 de dezembro de 1937, naquilo em que, implícita ou explicitamente nao colidirem ou não contrariarem êste decreto-lei.
Artigo 4.º - Êste decieto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de maio de 1941.

ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter
João Baptista Gomes Ferraz.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de maio de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.