DECRETO N. 11.966, DE 7 DE MAIO DE 1941
O DOUTOR ADHEMAB PEREIRA DS BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 7.° n. 1, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo único - Ficam novamente a cargo da Repartição de
Saneamento de Santos os serviços públicos de esgotos do Guarujá, com o
respectivo pessoal operário e mensalista, a que se refere o decreto n.
11.890, de 19 de março de 1941 entrando o presente decreto em vigor na,
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1841.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José Rubião
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941
F. Gayotto, Diretor Geral.