DECRETO N. 11.966, DE 7 DE MAIO DE 1941

O DOUTOR ADHEMAB PEREIRA DS BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 7.° n. 1, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:

Artigo único - Ficam novamente a cargo da Repartição de Saneamento de Santos os serviços públicos de esgotos do Guarujá, com o respectivo pessoal operário e mensalista, a que se refere o decreto n. 11.890, de 19 de março de 1941 entrando o presente decreto em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1841.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José Rubião
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de maio de 1941
F. Gayotto,  Diretor Geral.