Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 11.935, DE 24 DE ABRIL DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, uma área de 26.000 metros quadrados de terras

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV do decreto-lei federal n.1.202 de 8 de abril de 1939 e nos turnos da Resolução n. 458 de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda da Estado autorizada a receber, em doação,da Prefeitura Municipal de Guarulhos uma área de terras medindo 20 (vinte) metros de ferente por 100 (cem) metros da frente aos fundos, ou sejam (dois mil) 2.000 metros quadrados, situada no bairro do Itapegica, daquele Município para nela ser construido um banheiro carrapaticida pelo Departamento de Indústria Animal, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 24 de abril de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral