DECRETO N. 11.913, DE 31 DE MARÇO DE 1941
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabella
anexa ao presente decreto, os quadros do pessoal fixo das Diretorias do
Departamento das Municipalidade, de acôrdo com o estabelecimento
no art. 91 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
José Rubião
Publicado no Departamento das Municipalidades em 1.° de abril de 1941.
Fauto Ricchetti, Subdiretor Geral.
Quadro do pessoal fixo
RECAPITALIZAÇÃO DOS QUADROS DO PESSAL FIXO