DECRETO N. 11.912, DE 31 DE MARÇO DE 1941

Consolida o quadro do pessoal fixo da Secretaria do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - Fica consolidado, na forma da tabela anexa ao presente decreto, o quadro do pessoal fixo da Secretaria do Conselho de Expansão Econômica de Estado de São Paulo de acordo com o estabelecido no artigo 91 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1941.

Publicada pela Diretoria do Expediente da Secretaria do Governo, em 31 de março de 1941.
João Raymundo Ribeiro,  Diretor do Expediente, interino.

SECRETARIA DO CONSELHO DE EXPANSÃO ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

( Quadro do pessoal fixo )