DECRETO N. 11.907, DE 27 DE MARÇO DE 1941
Consolida os quadros do pessoal
fixo da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela anexa ao
presente decreto, os quadros do pessoal lixo das repartições
subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, de acôrdo com o estabelecido no art. 91 do
decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, revogadas as
disposições do contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos. 27 de março de 1941.
José de Paiva Castro -
Diretor Geral.
QUADRO DO PESSOAL FIXO
OBS: - Nas somas acima estão incluídos 325 cargos creados por lei, ainda não preenchidos e para os quais não houve dotação no orçamento vigente, bem como o montante da despesa anual com os vencimentos dêsses cargos, que atinge o total de rs. 4.539:000$000