DECRETO N. 11.900, DE 27 DE MARÇO DE 1941

Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado de Justiça e Negócios do Interior,

O DOUTOR ADHEMMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paula, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela anexa ao presente decreto os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, de acordo com o estabelecido no artigo 91 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 27 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.  
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 27 de marco de 1941.
Fabio Egidio de O. Carvalho,

Diretor Geral.








RECAPITULAÇÃO DOS QUADROS DO PESSOAL FIXO