DECRETO N. 11.890, DE 19 DE MARÇO DE 1941

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam subordinadas diretamente à Prefeitura da Estância Balneária de Guarujá, com o respectivo pessoal operário e mensalista, nos termos do art. 7.°, do Decreto-lei n. 6.525, de 30 de junho de 1934, os serviços públicos de esgotos dessa Estância que se acham a cargo da Repartição de Saneamento de Santos.
Parágrafo único - A repartição fará entrega, mediante recibo, do acervo correspondente aos serviços transferidos e providenciará a devida baixa no patrimônio do Estado.
Artigo 2.° - Fica a Prefeitura da Estância Balneária do Guarujá investida na administração dos serviços transferidos e autorizada a utilizar-se das rendas, do pagamento das suas despesas, até o limite dos duedécimos das verbas consignadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José Rubião

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 19 de março de 1941.
Fausto Ricchetti - Sub-Diretor Geral.