DECRETO N. 11.890, DE 19 DE MARÇO DE 1941
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,
de conformidade com o artigo 7.°, n. I, do Decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam subordinadas diretamente à Prefeitura da
Estância Balneária de Guarujá, com o respectivo pessoal operário e
mensalista, nos termos do art. 7.°, do Decreto-lei n. 6.525, de 30 de
junho de 1934, os serviços públicos de esgotos dessa Estância que se
acham a cargo da Repartição de Saneamento de Santos.
Parágrafo único - A repartição
fará entrega, mediante recibo, do acervo correspondente aos serviços
transferidos e providenciará a devida baixa no patrimônio do Estado.
Artigo 2.° - Fica a Prefeitura
da Estância Balneária do Guarujá investida na administração dos
serviços transferidos e autorizada a utilizar-se das rendas, do
pagamento das suas despesas, até o limite dos duedécimos das verbas
consignadas.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José Rubião
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 19 de março de 1941.
Fausto Ricchetti - Sub-Diretor Geral.