DECRETO N. 11.879, DE 17 DE MARÇO DE 1941
Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela anexa ao
presente decreto, os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda, de acôrdo com o estabelecido no artigo 91 do
decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
QUADROS DO PESSOAL FIXO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.800, DE 31-12-1940
OBSERVAÇÕES - Em virtude de disposições legais diversos funcionarios do quadro da Secretaria percebem vencimentos superiores aos dos respectivos cargos. Artigo 243 do decreto n. 10.197, de 17-5-1939; artigo § 1, § 1.º do decreto n. 11.340, de 24-8-1940: artigo 19 do decreto n. 11.339, de 21-8-1940 e artigo 33 do decreto n. 11.448 de 23-9-1940.