DECRETO N. 11.879, DE 17 DE MARÇO DE 1941

Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela anexa ao presente decreto, os quadros do pessoal fixo da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acôrdo com o estabelecido no artigo 91 do decreto-lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de março de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles

QUADROS DO PESSOAL FIXO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.800, DE 31-12-1940

OBSERVAÇÕES - Em virtude de disposições legais diversos funcionarios do quadro da Secretaria percebem vencimentos superiores aos dos respectivos cargos. Artigo 243 do decreto n. 10.197, de 17-5-1939; artigo § 1, § 1.º do decreto n. 11.340, de 24-8-1940: artigo 19 do decreto n. 11.339, de 21-8-1940 e artigo 33 do decreto n. 11.448 de 23-9-1940.

RECAPITULAÇÃO DOS QUADROS DO PESSOAL FIXO