DECRETO N. 11.843, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.° n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 71, de 1941 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, amigavelmente ou mediante
desapropriação judicial, uma faixa de terra, com a àrea global
aproximadamente de 1.660.000 (um milhão, seiscentos e sessenta mil)
metros quadrados, que consta pertencer a Naoichi Taninaka. Izabel de
Brito, Benedita de Brito, Artur de Brito. Alfredo de Brito. Ernesto
Khol, Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A., dr. Silvio de Campos Filho,
dr. Silvio Luciano de Campos, dr. Mario Cintra Leite, dr. Carlos
Eduardo de Campos, Kanehiko Fukuda, Herdelros de Joaquim Marques da
Silva, Companhia Melhoramentos de São Paulo, Joaquim Penteado, José
Pires, José Nunes da Cruz, José Pereira, dr. Diogo Pais de Barros,
Rafael Galvão de Barros, Cirillo Antonio dos Santos, José Oliveira
Franco, Eva Mareoloni, Francisco de Tal, Carmo Paullne, Luiz Pauline,
Antonio Pauline, José Damasio, Antonio Bocanheiro. Jeremias Antonio,
Petronllia Espinarde, Antonio Albano, Sebastião dos Santos, Augusto
Fagundes, Antonio Cardia, José Camargo Aranha, dr. Zico Prata, Alfeu
Marques e Herminia Pacheco, situada nos Municípios, Têrmos e Comarcas
desta Capital e de Jundiai, e que confronta com os mesmos, constituindo
uma faixa de 60 (sessenta) metros de largura, aproximadamente,
caracterizada no solo por cinco trechos que vão, respectivamente, das
estacas 600 a 515, 915 a 1.205; 1.205 a 1.500; 1.500 a 1.810 e,
finalmente, da estaca 1.810 a 2.258 + 7,84, faixa essa necessária ao
prosseguimento dás obras de construção da auto-estrada São
Paulo-Jundiai, denominada "Via Anhanguêra", de conformidade com as
plantas ns. 19, 56, 61, 73 e 88, regularmente organizadas pela Comissão
Especial de Auto-Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem, que
com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação a que alude o artigo anterior é
declarada com o carater de urgente para os efeitos do art. 41, .§§ 1.°
e 2.° do decreto federal n. 4.956, de 9 de
setembro de 1903, combinado
com o art. 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito especial, aberto pelo
decreto-lei n. 11.532, de 31 de outubro de 1940, bem como por conta de
outros créditos a serem abertos, mediante decretos-leis, as despesas
com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.