DECRETO N. 11.843, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1941

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 71, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, amigavelmente ou mediante desapropriação judicial, uma faixa de terra, com a àrea global aproximadamente de 1.660.000 (um milhão, seiscentos e sessenta mil) metros quadrados, que consta pertencer a Naoichi Taninaka. Izabel de Brito, Benedita de Brito, Artur de Brito. Alfredo de Brito. Ernesto Khol, Estrada de Ferro Perús-Pirapóra S|A., dr. Silvio de Campos Filho, dr. Silvio Luciano de Campos, dr. Mario Cintra Leite, dr. Carlos Eduardo de Campos, Kanehiko Fukuda, Herdelros de Joaquim Marques da Silva, Companhia Melhoramentos de São Paulo, Joaquim Penteado, José Pires, José Nunes da Cruz, José Pereira, dr. Diogo Pais de Barros, Rafael Galvão de Barros, Cirillo Antonio dos Santos, José Oliveira Franco, Eva Mareoloni, Francisco de Tal, Carmo Paullne, Luiz Pauline, Antonio Pauline, José Damasio, Antonio Bocanheiro. Jeremias Antonio, Petronllia Espinarde, Antonio Albano, Sebastião dos Santos, Augusto Fagundes, Antonio Cardia, José Camargo Aranha, dr. Zico Prata, Alfeu Marques e Herminia Pacheco, situada nos Municípios, Têrmos e Comarcas desta Capital e de Jundiai, e que confronta com os mesmos, constituindo uma faixa de 60 (sessenta) metros de largura, aproximadamente, caracterizada no solo por cinco trechos que vão, respectivamente, das estacas 600 a 515, 915 a 1.205; 1.205 a 1.500; 1.500 a 1.810 e, finalmente, da estaca 1.810 a 2.258 + 7,84, faixa essa necessária ao prosseguimento dás obras de construção da auto-estrada São Paulo-Jundiai, denominada "Via Anhanguêra", de conformidade com as plantas ns. 19, 56, 61, 73 e 88, regularmente organizadas pela Comissão Especial de Auto-Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem, que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o carater de urgente para os efeitos do art. 41, .§§ 1.° e 2.° do decreto federal n. 4.956, de 9 de 
setembro de 1903, combinado com o art. 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito especial, aberto pelo decreto-lei n. 11.532, de 31 de outubro de 1940, bem como por conta de outros créditos a serem abertos, mediante decretos-leis, as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 12 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto,  Diretor Geral.