DECRETO N. 11.841, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 3.257, ae 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam prorrogados por mais um ano os prazos a que se referem os arts. 57 e 58 do decreto n 9.818. de 13 de dezembro de 1938.
Artigo 2.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Covêrno do Estado da São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1941.
Cassiano Ricardo,  Diretor do Expediente.