DECRETO N. 11.840, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1941

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que lhe foi representado pelos Sindicatos e Associações de Condutores de veiculos da Capital e do Interior do Estado, no sentido de ser concedido novo prazo para a substituição e revalidação de cartas de habilitação,
Considerando que existe ainda grande número de cartas de condutores de veículos cujos portadores não regularizaram sua situação, em face do disposto no decreto n. 9.843, de 20 de dezembro de 1938;
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam prorrogados por mais noventa (90) dias, os prazos para revalidações e substituições a que se refere o art. 11 do decreto n. 9.843, de 20 de dezembro de 1938. 
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
João Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central Polícia, aos 8 de fevereiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.