DECRETO N. 11.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo único - Ficam consolidados, nos têrmos do artigo 91 do
decreto-lei n. 11.800 de 31 de dezembro de 1940, os quadros do pessoal
fixo das repartições dependentes da Secretaria de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Publicas, constantes da tabela que com êste baixa,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de
1941.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
QUADROS DO PESSOAL FIXO
A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941