DECRETO N. 11.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo único - Ficam consolidados, nos têrmos do artigo 91 do decreto-lei n. 11.800 de 31 de dezembro de 1940, os quadros do pessoal fixo das repartições dependentes da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, constantes da tabela que com êste baixa, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

QUADROS DO PESSOAL FIXO

A QUE SE REFERE O DECRETO N. 11.830, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1941

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
RECAPITULAÇÃO DOS QUADROS DO PESSOAL FIXO

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1941.
Guilherme Winter 
Secretario de Estado