DECRETO N. 11.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1941
Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretaria do Govêrno
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela
anexa ao presente decreto, os quadros do pessoal fixo nas
repartições subordinadas à Secretaria do
Govêrno, de acôrdo com o estabelecido no artigo 91,º do decreto
lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940 revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO
QUADROS DO PESSOAL FIXO
SECRETARIA DO GOVÊRNO DO ESTADO
QUADROS DO PESSOAL FIXO
SECRETARIA DO GOVÊRNO DO ESTADO
RECAPITULAÇÃO DOS QUADROS DO PESSOAL FIXO