DECRETO N. 11.828, DE 27 DE JANEIRO DE 1941

Consolida os quadros do pessoal fixo da Secretaria do Govêrno

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo único - Ficam consolidados, na forma da tabela anexa ao presente decreto, os quadros do pessoal fixo nas repartições subordinadas à Secretaria do Govêrno, de acôrdo com o estabelecido no artigo 91,º do decreto lei n. 11.800, de 31 de dezembro de 1940 revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira 

SECRETARIA DO GOVERNO DO ESTADO

QUADROS DO PESSOAL FIXO

SECRETARIA DO GOVÊRNO DO ESTADO

QUADROS DO PESSOAL FIXO

SECRETARIA DO GOVÊRNO DO ESTADO

RECAPITULAÇÃO DOS QUADROS DO PESSOAL FIXO